Justiça determina abertura de vagas na educação infantil


Wilson Gonçalves Junior
wilson.junior@jcruzeiro.com.br 


A juíza da Vara Criminal de Votorantim, Karla Peregrino Sotilo, julgou procedente a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP/SP) que determina abertura de vagas em creches e pré-escolas para crianças de 0 a 5 anos de idade na rede pública municipal, que os pais comprovem o trabalho formal. A vaga terá de ser na unidade próxima da casa da criança e o tempo de atendimento na escola - integral ou meio período -, será compatível ao horário de trabalho dos responsáveis. A decisão, dada na segunda-feira (dia 8), confirmou a liminar acatada pela Justiça no dia 28 de abril. A multa pelo descumprimento é de R$ 1 mil por criança não atendida. A prefeitura de Votorantim disse ontem que não vai se manifestar sobre o assunto, já que o caso está na Justiça. 

A promotora Fabiana Dal Mas Rocha Paes, que protocolou a ação no 14 abril na Vara Criminal de Votorantim e tomou ciência da decisão ontem, disse que a sentença fortalece a liminar e a prefeitura ainda tem a possibilidade de entrar com recurso no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP). Ela acredita que a prefeitura está cumprindo a determinação da liminar, endossada agora pela sentença, já que não chegou ao MP/SP até agora nenhuma informação de descumprimento. 

Segunda a promotora, os pais que se enquadrarem nas situações descritas pela decisão e que não obtiverem vaga da rede pública municipal de Votorantim, devem procurar o Conselho Tutelar, conforme ficou estabelecido na sentença da Justiça. O Conselho Tutelar vai notificar o MP no caso do descumprimento. "Vamos tentar a medida administrativa, de resolver a questão e disponibilizar as vagas. Entretanto, se isso não acontecer, vamos executar a multa", explicou a representante do MP, Fabiana Dal Mas Rocha Paes. 

Em sua decisão, a juíza Karla Peregrino Sotilo citou que a Constituição Federal, em seu artigo 208, estabelece o dever do Estado em garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças até 5 anos de idade e que é de conhecimento público a dificuldade encontrada pela população para realizar matrícula das crianças de 4 meses a 5 anos na rede municipal de ensino de Votorantim. 

Lista 

Na ação civil pública, a promotora Fabiana Paes criticou o fato da prefeitura de Votorantim não informar ao Ministério Público (MP/SP) o déficit de vagas em creches e pré-escolas, mesmo diante de reiterados pedidos.

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