Presos provisórios não votarão nessas eleições

Não foi obtido o mínimo de 50 eleitores para a criação de seção de votação


Rosimeire Silva
rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br 


Os presos provisórios detidos nas unidades prisionais de Sorocaba não votarão nas próximas eleições no dia 5 de outubro, devido ao baixo número de eleitores que demonstraram interesse em participar do pleito. De acordo com o chefe de cartório da 357ª Zona Eleitoral, João Farias Freitas, responsável pela implantação desse serviço, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) estabelece um mínimo de 50 eleitores para a criação de seção de votação, o que não foi atingido em nenhuma das duas unidades da cidade que abrigam os presos que aguardam julgamento. 

Segundo Freitas, dos 30 detentos da penitenciária Dr. Antonio de Souza Neto (P2) que manifestaram interesse em votar, 10 já tinham condenação criminal e por isso são impedidos por lei de votarem. Já no Centro de Detenção Provisória (CDP) não houve manifestação de interesse de nenhum dos detentos em votar. 

O prazo para o envio dos formulários à Justiça Eleitoral manifestando o interesse em votar expirou em abril deste ano. "Como não atingimos o mínimo necessário, não foi possível fazer a instalação da seção eleitoral." O chefe do cartório informou que na eleição municipal de 2012, foram instaladas duas seções de votação no CDP e uma na P2. 

Fundação Casa 

Já os adolescentes que cumprem medida socioeducativa de internação na Fundação Casa em Sorocaba poderão votar nas próximas eleições. A 342ª Zona Eleitoral ficará responsável pela instalação de uma seção eleitoral na unidade Casa 2. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), 166 adolescentes atendidos pela Fundação Casa em Sorocaba estão aptos a votar. 

Os quatro voluntários que trabalharão nas mesas receptoras no dia da votação são funcionários das próprias unidades que passaram por treinamento pela Justiça Eleitoral. Eles é que também ficarão responsáveis por enviar à Justiça Eleitoral a relação das justificativas de ausência às urnas de todos os adolescentes com título que não votaram. 

Os adolescentes internados interessados em participar das eleições tiveram que solicitar a transferência do título ou fazer o alistamento eleitoral (primeiro título) para as seções criadas pela Justiça Eleitoral na unidade onde eles se encontram. 

Resolução TSE 
Desde as eleições de 2010, os detentos provisórios e adolescentes infratores passaram a ter garantido o direito de voto, a partir de uma resolução (nº 23.219) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Embora a Constituição Federal já estabeleça que apenas os presos com condenação definitiva têm os direitos políticos suspensos, esse direito até então não era exercido. 

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) estabelece número mínimo de 50 eleitores para que a votação seja realizada nas unidades prisionais. Para os adolescentes, porém, o TRE-SP garantiu, excepcionalmente, a criação de seções com o mínimo de 20 votantes. Em todo o Estado, 75 seções de votação serão instaladas em 74 locais, que reúnem 1.505 inscritos que podem votar em estabelecimentos prisionais e 4.327 em unidades de internação tratadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). As instalações das seções eleitorais são autorizadas somente em unidades prisionais classificadas como de baixo ou médio risco. 

Em 2012, foram instaladas 120 seções eleitorais para recepcionar os votos de 4.894 eleitores inscritos nas unidades prisionais (1.068) e de internação (3.826) do Estado. Nas eleições gerais de 2010, o número de eleitores aptos para votar nas 117 seções espalhadas pelas unidades foi de 4.451 (1.865 nas unidades penais e 2.586 nos centros socioeducativos).

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