STF autoriza ex-deputado a passar Natal e Ano-Novo em SP

O pedido de Valdemar Costa Neto à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal visava um período de nove dias a mais.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, autorizou o ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a passar o Natal e o Ano-Novo com a mãe, em Mogi das Cruzes, no interior de São Paulo. No dia 10 de novembro, Barroso concedeu ao ex-deputado o regime aberto de prisão domiciliar, permitindo o cumprimento do resto da pena em sua casa em Brasília.
“Autorizo o apenado Valdemar Costa Neto a cumprir prisão domiciliar, no período de 23.12.2014 a 02.01.2015, na residência de sua genitora, em Mogi das Cruzes, São Paulo”, escreveu o magistrado em sua decisão. Ele negou, no entanto, o pedido do ex-deputado de viagem para a realização de exames de rotina na capital paulista por “falta de justificação idônea”.
O pedido de Valdemar Costa Neto à Vara de Execuções Penais do Distrito Federal visava um período de nove dias a mais. O ex-deputado pediu autorização para um viagem no período de 15 de dezembro a 3 de janeiro de 2015, com a justificativa de fazer consulta com seu médico de confiança em São Paulo e acompanhar as festividades de fim de ano com a família e a mãe, que tem 89 anos de idade e reside em Mogi das Cruzes.
Barroso disse que realizar exames de rotina, considerando que o médico de confiança tem consultório instalado em São Paulo, como pediu o ex-deputado, não caracteriza a excepcionalidade exigida. “Considero que a possibilidade de condenados em prisão domiciliar viajarem livre ou regularmente – mesmo que com autorização judicial – é incompatível com a finalidade da pena. Qualquer viagem, no curso do cumprimento da pena, constitui medida excepcional, a ser deferida apenas em situações pontuais”.
Em relação ao deslocamento do ex-parlamentar para passar o natal e o ano novo na casa da mãe, o ministro do STF considerou que o fato da mãe de Valdemar ter idade avançada e sua vinda ao Distrito Federal ser inviável, caracteriza “situação excepcional”, justificando a viagem do condenado a Mogi das Cruzes, continuando em prisão domiciliar, apenas com a mudança temporária de seu cumprimento.
Editor: Kleber Sampaio

Postar um comentário

0 Comentários