Sorocaba é a 4ª do Estado com o maior número de leis julgadas inconstitucionais

Para o TJ-SP, as câmaras municipais precisam aprimorar e tomar mais cuidado na elaboração de leis


Marcelo Andrademarcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

Sorocaba é a quarta cidade entre os 645 municípios do Estado com maior número de leis julgadas inconstitucionais, segundo dados divulgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), dentro do Anuário da Justiça de São Paulo. O ranking é elaborado pelo Órgão Especial do TJ, com base em julgamentos executados entre janeiro e novembro de 2014. De acordo com o levantamento, Sorocaba fica atrás apenas da cidade de Guarulhos, Catanduva e de São José do Rio Preto, que com 440 mil habitantes, lidera o ranking de leis julgadas inconstitucionais. No ano anterior, Sorocaba ocupava a quinta posição. O levantamento demonstra que 83% das normas submetidas ao crivo do Judiciário paulista caem por afronta à Constituição, sendo que de cada quatro municípios do Estado, um teve pelo menos uma lei considerada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP em 2014. Os principais motivos das leis serem derrubadas foram vício de iniciativa, violação do princípio da separação de poderes e geração de despesas sem fonte de custeio. Para o TJ, segundo consta no documento, as câmaras municipais precisam aprimorar e tomar mais cuidado na elaboração de leis. Na edição de ontem, reportagem do Cruzeiro do Sul demonstrou que nos dois primeiros anos do governo do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), o número de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) foi três vezes maior que o registrado nas duas últimas gestões.

Em 2014, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou um total de 517 Adins, o instrumento jurídico para se fazer o controle concentrado de constitucionalidade. Em 57 casos não foi julgado o mérito da ação. Só em cinco deles foram concedidas liminares, que suspendem os efeitos da lei até o julgamento do mérito. Sobraram, assim, 460 ações, das quais 380 foram julgadas procedentes, ou seja, as leis foram consideradas inconstitucionais. Isso representa 83% do total.

De acordo com o estudo do TJ, a campeã de inconstitucionalidades foi São José do Rio Preto, cidade de 440 mil habitantes situada no noroeste paulista, a 450 quilômetros da Capital. Das 48 normas rio-pretenses levadas à análise da Justiça, nada menos do que 42 foram consideradas em desacordo com a Constituição do Estado, ou com a Constituição Federal, ou com ambas. O ranking de inconstitucionalidade tem na segunda colocação Guarulhos, que teve 27 leis submetidas ao controle de constitucionalidade do TJ e 23 julgadas em desacordo com a Constituição e Catanduva, com 28 e 22, respectivamente. Ao contrário das outras duas cidades, em que as ações são movidas pelos prefeitos contra leis da Câmara de Vereadores, em Guarulhos parte considerável das Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pela Procuradoria-Geral de Justiça. Nesse caso, constituem o polo passivo da ação tanto a Câmara de Vereadores, que aprova as leis, como o prefeito, que as sanciona.


"Vício de iniciativa"


Sorocaba aparece como a 4ª cidade com maior número de leis declaradas inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, com 23 Adins impetradas e 19 leis suspensas pelo judiciário paulista. Para o anuário de Justiça, a Secretaria de Negócios Jurídicos da Prefeitura diz que o vício de iniciativa das leis aprovadas foi o grande motivo para elas serem questionadas judicialmente. Conforme o anuário, a Prefeitura de Sorocaba conseguiu evitar, por exemplo, lei proposta pela Câmara de Vereadores para obrigar o prefeito a consultar o Conselho Municipal de Saúde toda vez que tivesse de deliberar sobre política municipal de saúde. Em seu despacho o desembargador Evaristo dos Santos, em ementa do acórdão que declarou inconstitucional tal lei, destacou sobre a suposta ingerência do Legislativo sobre o Executivo: "Vício de iniciativa ingerência na organização administrativa, imposição de obrigação à Administração órgão do Executivo. Desrespeito à separação dos poderes. Falta de indicação de fonte de custeio. Insuficiente referência genérica."

Ainda segundo o estudo do TJ, pelo menos 45% das leis reprovadas pelo Judiciário tiveram como fundamento o chamado vício de iniciativa, figura jurídica que, resumidamente, quer dizer: propor e aprovar uma lei sobre matéria sobre a qual o Legislativo não tem competência para legislar. O presidente da Câmara de Sorocaba, Gervino Gonçalves (PR), o Cláudio do Sorocaba 1, disse que vem dialogando para buscar entendimento entre o Executivo e o Legislativo municipais. Porém, de acordo com levantamento realizado pela reportagem, dos 51 vetos apresentados pelo Executivo a projetos de iniciativa parlamentar, cerca de 65 % foram derrubados e se tornaram leis promulgadas pela Câmara e, posteriormente questionadas na Justiça.

Conforme reportagem publicada na edição de ontem na qual demonstra a queda de braço entre os poderes Executivo e Legislativo, o prefeito Antonio Carlos Pannunzio, em entrevista à rádio Cruzeiro FM (92,3), afirmou respeitar o trabalho dos parlamentares, mas defende a independência entre os poderes. Segundo ele, toda vez que um projeto invadir a prerrogativa que compete ao Executivo, ele irá intervir. Já o presidente da OAB de Sorocaba, Alexandre Ogusuku, defende maior diálogo entre as partes, pois, ainda segundo ele, quem perde com essa disputa jurídica é a população.


Veja os campeões de inconstitucionalidade
Cidades - Inconstitucionais - Constitucionais - Extinta - Total
1º São José do Rio Preto - 42 - 5 - 1 - 48
2º Guarulhos - 23 - 3 - 1 - 28
3º Catanduva - 22 - 5 - 1 - 28
4º Sorocaba - 19 - 4 - 0 - 23
5º Sumaré - 10 - 1 - 1 - 12
6º Guarujá - 9 - 1 - 0 - 10
7º Poá - 8 - 4 - 0 - 12
8º Taubaté - 7 - 2 - 1 - 10
9º Atibaia - 7 - 2 - 0 - 9
10º Bertioga - 6 - 1 - 0 - 7
11º Marília - 6 - 0 - 0 - 6
12º São Paulo (município) - 5 - 5 - 2 - 12
13º Ribeirão Preto - 5 - 3 - 0 - 8
14º Serrana - 5 - 0 - 0 - 5
15º Itapeva - 4 - 2 - 0 - 6
16º Bauru - 4 - 1 - 1 - 6
17º Iacanga - 4 - 1 - 0 - 5
18º Mauá, Pradópolis - 4 - 0 - 0 - 4
20º Santa Bárbara D"Oeste - 3 - 1 - 1 - 5
21º Suzano - 3 - 2 - 0 - 5
22º Caieiras, Itaí - 3 - 0 - 1 - 3
24º Barretos, Caraguatatuba, Cunha, Fartura, Santa Cruz do Rio Pardo, São José do Rio Pardo - 3 - 0 - 0 - 3
30º Lençóis Paulista, Lucélia, Mirassol, Piquete, Tatuí - 2 - 1 - 0 - 3
35º Águas da Prata, Analândia, Buritama, Campos do Jordão, Castilho, Cordeirópolis, Cruzeiro, Ferraz de Vasconcelos, Hortolândia, Jardinópolis, Leme, Luiz Antônio, Paranapanema, Parisi, Pereira Barreto, Restinga, Salto, Santo André, São Roque, Serra Negra, Taquaritinga, Tupã, Vargem Grande Paulista - 2 - 0 - 0 - 2
* 100 cidades tiveram uma lei declarada inconstitucional
* 35 cidades tiveram leis questionadas, mas declaradas constitucionais
Anuário da Justiça 2014, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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