Justiça recebe ação da Promotoria contra cartel dos trens

estadao.com

Por Fausto Macedo e Julia Affonso
A Justiça recebeu o aditamento do Ministério Público Estadual na ação em que a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social pede a dissolução de dez empresas supostamente envolvidas com o cartel do setor metroferroviário que operou no Estado de São Paulo entre 1998 e 2008, nos governos Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB. O juiz Marcos Pimentel Tamassia, da 4.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, mandou notificar a Fazenda do Estado para ingressar como parte interessada na ação, se entender que é o caso.
O juiz vai mandar citar as empresas para que se manifestem na ação civil do Ministério Público. A Promotoria pede ressarcimento de R$ 418,3 milhões aos cofres públicos – valor do suposto prejuízo causado pelas empresas em três contratos de manutenção de trens com a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) entre 2001 e 2002.
CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
CPTM. Foto: Daniel Teixeira/Estadão
A ação foi proposta em novembro de 2014, mas o juiz Marcos Tamassia, em dezembro, deu prazo de dez dias para que o Ministério Público Estadual apresentasse “fatos e fundamentos jurídicos” que embasassem o pedido de dissolução das empresas. Agora, o aditamento do Ministério Público à petição inicial foi acolhido pelo juiz, em decisão do dia 3 de março.
Na ação, o Ministério Público pede que as empresas sejam dissolvidas porque haveria ““vício em suas constituições, ausente objeto lícito e porque não agiam com probidade e boa-fé na consecução dos contratos”. A Promotoria sustenta ter havido “prejuízo social e, por consequência, dano moral causado a milhares de pessoas, sobretudo os menos favorecidos, aqueles que dependem do transporte por trens”.
Os promotores pedem a dissolução da Siemens, Alstom Brasil, CAF Brasil Indústria e Comércio, Trans Sistemas de Transporte, Bombardier Transportation, MGE Manutenção de Motores e Geradores Elétricos, Mitsui & CO Brasil, Temoinsa do Brasil, Tejofran de Saneamento e Serviços e MPE Projetos Especiais. A Promotoria amparou o pedido no artigo 206 da Lei 6.404/76 – a companhia será dissolvida, por decisão judicial, quando anulada sua constituição ou quando provado que não pode preencher o seu fim.
“Se é pressuposto para a constituição de qualquer sociedade empresária a existência de objeto não contrário à lei, à ordem pública e aos bons costumes, e tendo em vista a demonstração cabal de que as empresas demandadas atuaram em cartel, causando dano material ao Estado e moral à sociedade, seus respectivos atos constitutivos registrados devem ser anulados”, pede a Promotoria.
Todas as empresas citadas pela Promotoria negam cartel no setor metroferroviário. Por meio de suas assessorias de comunicação ou por seus advogados as multinacionais e as empresas brasileiras que sofrem a ação de dissolução afirmam que os contratos seguiram rigorosamente a legislação relativa a licitações. As empresas negam conluio para conquistar contratos na área do transporte de massa em São Paulo. A Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) não se manifestou.

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