Nova regra faz vítima desistir de registrar roubo de celular

Rafael Ribeiro

do Agora
Vítimas de roubo e furto de celular não estão conseguindo registrar esse tipo de ocorrência nas delegacias da capital e de algumas cidades da Grande SP caso não informem o Imei (numeração de identificação do aparelho, formada por 15 dígitos).
Na semana passada, o Agora questionou escrivães de 20 delegacias da cidade de São Paulo sobre a realização desses registros.
Em todas elas, foi exigido o número do Imei. O mesmo procedimento foi adotado por policiais de quatro grandes cidades da região metropolitana –Santo André e São Bernardo (ABC), Osasco e Barueri.
Essa sequência de números também é exigida ao se registrar o boletim da ocorrência pela internet.
A assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Segurança Pública informou por meio de nota que a obrigatoriedade do número do Imei é necessário apenas para a realização dos boletins de ocorrência feita pela internet, no site da Delegacia Eletrônica.
De acordo com a assessoria, nas delegacias, os registros continuam normais.
Por isso, ainda segundo o órgão, as estatísticas criminais referentes aos casos de roubos e furtos não deverá sofrer alterações.

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