Tatuí:Ex-prefeito é condenado por improbidade



Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br 


O ex-prefeito de Tatuí, Luiz Gonzaga Vieira de Camargo (PSDB), foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça. Em decisão publicada no dia 18 de fevereiro, a juíza da 3ª Vara Cível em Tatuí, Lígia Cristina Berardi Possas, entendeu que o ex-prefeito agiu em desacordo com os princípios da legalidade e moralidade, ao utilizar para pagar salários dos funcionários da Prefeitura, parte dos R$ 1.082.109,67 que recebeu do Estado, por meio de convênio formalizado em 2011, para a exclusiva reforma da Delegacia e a construção da Delegacia da Mulher e Plantão Policial. Através de sua assessoria, Luiz Gonzaga de Camargo informou ontem que já ingressou com recurso ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). 

A magistrada estipulou como pena, a ser cumprida quando não mais couberem recursos, a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito pelo período de quatro anos, multa equivalente a dez vezes o valor do último salário que recebeu como prefeito, o que corresponde a cerca de R$ 144 mil, e a proibição pelo período de três anos de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente. Ao TJ-SP, os advogados do ex-prefeito, segundo a assessoria dele, argumentam o cerceamento de defesa, porque o que originou a ação foi uma sindicância da Prefeitura da qual Gonzaga pediu a peritagem de alguns documentos, o que foi negado. O ex-prefeito salienta que a decisão não fala em dano ao pode público (erário). No veredito, a juíza Lígia Possas expõe que além dos documentos que o incriminariam terem se mostrado incontestáveis, o próprio ex-prefeito Gonzaga teria reconhecido e confessado que determinou a transferência dos valores para arcar com a folha de pagamento.

A juíza também entendeu que ele agiu de forma contrária ao princípio da moralidade administrativa, ao evidenciar intenção de promoção pessoal, reconhecendo que utilizou as verbas vinculadas à reforma de construção das delegacias para pagamento dos funcionários municipais.

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