Vítimas começam a receber devolução de IPVA

As ocorrências de roubo ou de furto somaram no período mais de mil veículos subtraídos
José Antonio Rosa
joseantonio.rosa@jcruzeiro.com.br 
 
Quase mil contribuintes sorocabanos que tiveram o carro roubado ou furtado no primeiro trimestre de 2014 (segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública) receberam na última terça-feira a restituição proporcional do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Ao todo, até o final do ano, cerca de 3,5 mil vítimas dessa modalidade criminosa no município (também de acordo com os dados da SSP) terão recebido os valores a que têm direito.
As ocorrências de roubo somaram no período perto de 240; já as de furto, aproximadamente 800. Os repasses foram anunciados pela Secretaria Estadual da Fazenda que não dispõe do montante por região ou município. Em todo o Estado, conforme divulgado, os reembolsos somam R$ 25 milhões.

O dinheiro será creditado automaticamente na conta daqueles que pagaram o imposto quando o crime foi cometido. O governo dividiu os repasses em quatro lotes; o de ontem, foi o primeiro. No total serão creditadas neste e no próximo mês diferenças relativas a aproximadamente 70 mil veículos.

O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda. Os valores ficarão à disposição do proprietário no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Depois desse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. Quem estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade. 

Consulta

Para saber o valor da restituição o contribuinte deve acessar o site www.3.fazenda.sp.gov.br e na área do IPVA, na barra à esquerda, clicar no link Restituição. É preciso informar o Renavam do veículo e o número do Boletim de Ocorrência registrado na unidade policial pela vítima do roubo ou do furto. 

A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008 e garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2014 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, deve registrar o boletim de ocorrência.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2014 está sendo realizada somente neste ano. 

O valor da restituição será pago a partir da apresentação dos seguintes documentos: pessoa física: cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), e identidade (RG) original ou equivalente. Em se tratando de pessoa jurídica são necessários a via da CRL, cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral e o RG ou documento equivalente do signatário.
Se o veículo for furtado ou roubado no mês de janeiro, após o pagamento integral do IPVA de 2014 com desconto, a restituição corresponderá ao valor total pago. Todavia, ocorrendo recuperação do veículo, o proprietário estará sujeito ao IPVA do exercício proporcionalmente aos meses que restarem até o final do ano, devendo computar o mês da recuperação, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado, de modo que haverá redução do valor a restituir. 

Já se o contribuinte tiver pago duas parcelas do IPVA (janeiro e fevereiro) e o furto ou roubo do veículo ocorrer em março, ele somente deve 2/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais que esses 2/12. Por fim, se o contribuinte tiver pago o IPVA integralmente, e o furto ou roubo do veículo ocorrer em agosto, somente deve 7/12 do IPVA de 2014 e terá direito à restituição do valor pago a mais, ou seja, receberá de volta 5/12 do valor pago do IPVA de 2014, caso o veículo não tenha sido recuperado até o final do ano passado. 

Calendário


O calendário para liberação dos créditos é o seguinte: a restituição dos valores para os contribuintes que tiveram carros roubados ou furtados no primeiro trimestre de 2014, aconteceu semana passada. Vítimas cujos automóveis foram levados no segundo trimestre, receberão no dia 18; ocorrências do terceiro trimestre serão pagas no dia 1º de abril e no quarto e último, no dia 15 de abril.

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