Anvisa facilita importação de medicamento com derivado da maconha

Relatório da Anvisa é favorável à liberação do uso do canabidiol: A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.© Fornecido por Estadão A mudança na classificação do canabidiol é uma reivindicação de familiares de crianças e adolescentes que têm crises repetidas de convulsão.
BRASÍLIA - A Agência Nacional de Vigilância Sanitária aprovou nesta quarta-feira, 22, regras que facilitam importação de medicamentos que tenham entre como princípio ativo o canabidiol, um dos derivados da maconha. A principal alteração é a que deixa de exigir um pedido de autorização novo para cada importação, mas fará um cadastro na Anvisa que deverá ser renovado a cada ano. 
As mudanças que constam da nova resolução vieram depois de um ano da aprovação de importação de produtos com canabidiol no País. Nesse período, a Anvisa analisou o processo e teve reuniões periódicas com as famílias de pacientes que usam os medicamentos. Em janeiro, foi liberado oficialmente o uso desse tipo de produtos para uso medicinal.
O cadastro permitirá que as famílias façam a importação do produto sem precisar apresentar o pedido à Anvisa todas as vezes. Ele só precisará ser renovado anualmente, com a apresentação de um laudo médico mostrando a manutenção do quadro médico que exige o uso do medicamento e uma nova receita. Outra mudança é que a compra no exterior não precisará ser feita de uma vez só. Se por questões financeiras a família, mesmo tendo uma receita de vários lotes, preferir fazer várias compras, poderá fazê-lo. 

A resolução também permitirá que a importação passe a ser feita por associações de parentes de usuários, em vez de exigir, como hoje, que cada família faça o seu pedido. A associação não poderá vender o produto, o que é proibido no Brasil, mas poderá reunir famílias que precisam do mesmo medicamento e fazer apenas um mesmo pedido, diminuindo custos e a burocracia envolvida na importação. A autorização, no entanto, continua a ser individual por paciente. 
A Anvisa também deixou claro que entidades hospitalares, governamentais ligadas à saúde e planos de saúde poderão fazer também a importação, para atender seus pacientes. Essa possibilidade não estava clara na resolução anterior. 
A agência preparou uma lista de produtos que se enquadram nas regras para uso médico no Brasil - entre elas, ter teor de THC, que tem efeito psicoativo, menor do que o de canabidiol e ter registro em seu país de origem - e que poderão ser importados dentro dessas novas regras. De acordo com a assessoria da Anvisa, eles representam 95% dos medicamentos desse tipo importados hoje. 
Apesar das mudanças, um dos principais entraves para as famílias que necessitam dos produtos, as taxas de importação, não devem mudar - podem diminuir no caso das compras feitas via associações. Também não está em estudo a autorização de vendas por meio de serviços postais, mesmo uma das reclamações sendo o fato das famílias terem que ir retirar pessoalmente os produtos nos aeroportos. A avaliação da Anvisa é que as entregas por serviços postais fariam com que o governo perdesse o controle do que está entrando no País. 

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