Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo
O ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás Paulo Roberto Costa, condenado a 7 anos e meio de prisão por organização criminosa e lavagem de dinheiro desviado das obras da Refinaria Abreu e Lima, vai para regime aberto a partir de 1.º de outubro de 2016. Costa, por sua defesa, havia solicitado o perdão judicial porque fez delação premiada, mas o benefício lhe foi negado pelo juiz Sérgio Moro, condutor das ações da Operação Lava Jato.
O capítulo da Abreu e Lima abriu as portas do esquema de corrupção e propinas que, segundo Costa, se instalou na Petrobrás entre 2003 e 2014. A Lava Jato, inicialmente, mirava em quatro doleiros. Ao chegar a Alberto Youssef, peça central do caso, a Polícia Federal descobriu suas relações com o ex-diretor de Abastecimento.
Costa cumpre regime de prisão domiciliar desde 1.º de outubro de 2014, quando encerrou a primeira etapa de depoimentos em que apontou, inclusive, deputados, senadores e governadores como beneficiários de propinas.
O acordo de colaboração de Costa com o Ministério Público Federal prevê para ele regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015. Mas o juiz entendeu "mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto".
Na sentença em que condenou Costa, além do doleiro Alberto Youssef e outros seis investigados por organização criminosa e lavagem de dinheiro desviado a partir do superfaturamento das obras da Abreu e Lima, o juiz decretou que a partir de 1.º de outubro de 2016 "progredirá o condenado para o regime aberto pelo restante da pena a cumprir, em condições a serem oportunamente fixadas e sensíveis às questões de segurança".
A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação de penas "não vai alterar, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados".
"Eventualmente, se houver aprofundamento posterior da colaboração, com a entrega de outros elementos relevantes, a redução das penas pode ser ampliada na fase de execução", assinalou o juiz. "Caso haja descumprimento ou que seja descoberto que a colaboração não foi verdadeira, poderá haver regressão de regime e o benefício não será estendido a outras eventuais condenações."
A todos os oito investigados foram fixadas penas que variam entre onze anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado, a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto. A pena de Alberto Youssef foi reduzida em vista de acordo de colaboração celebrado com a Procuradoria-Geral da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal. Alberto Youssef terá de cumprir pelo menos três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto considerando a pena desta ação penal e as penas de outras eventuais condenações criminais.
A Petrobrás informou que não comentará as condenações.
COM A PALAVRA, A DEFESA DO EXECUTIVO MÁRCIO BONILHO
O advogado Mauricio Jalil , que faz parte da defesa do executivo Márcio Bonilho, afirmou que provavelmente deve entrar com um recurso denominado embargo de declaração até a próxima semana. O embargo de declaração é um pedido ao juiz que formulou a sentença para que ele esclareça tópicos considerados obscuros ou omissos.
"Eu respeito os fundamentos e as razões pelas quais ele (juiz Sérgio Moro) se valeu para embasar sua decisão, mas não concordo", disse o advogado. "Eu, sinceramente, acredito que não ficou comprovada a prática de lavagem. A situação da Sanko Sider e de Márcio (Bonilho) foi esclarecida pela perícia da Polícia Federal. Os produtos (tubos) foram vendidos, não houve superfaturamento. Isto foi confrontado e comprovado por laudo da PF. No meu entendimento, não existe lavagem de dinheiro, me estranha essa decisão", disse Jalil.
Para o advogado, a organização criminosa também não ficou comprovada. "Não tem o número de pessoas para configurar o crime, muito menos os atos da própria organização. O Márcio (Bonilho) simplesmente pagava as comissões pela venda dos produtos. O que era feito com esse valor, o Márcio não tinha a menor ideia, desconhecia por completo."
SAIBA QUEM SÃO OS CONDENADOS:
Alberto Youssef
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto CostaWaldomiro de Oliveira
Márcio Andrade Bonilho
Esdra de Arantes Ferreira
Leandro Meirelles
Leonardo Meirelles
Pedro Argese Júnior
Paulo Roberto CostaWaldomiro de Oliveira
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