Justiça autoriza reintegração de posse de prédio de Eike Batista no Flamengo

ctv-csm-predio-flamengo-eike-wilton-junior: Famílias que foram expulsas de terreno da Cedae na Via Binário, zona portuária do Rio, ocupam prédio na Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, zona sul, na manhã desta terça-feira© Fornecido por Estadão Famílias que foram expulsas de terreno da Cedae na Via Binário, zona portuária do Rio, ocupam prédio na Avenida Rui Barbosa, no Flamengo, zona sul, na manhã desta terça-feira
RIO - A Justiça do Rio concedeu liminarmente (em caráter provisório), na tarde desta quinta-feira, 9, mandado de reintegração de posse do edifício Hilton Santos, localizado no Flamengo (zona sul do Rio) e ocupado desde terça-feira, 7, por cerca de 85 pessoas. O prédio pertence ao Clube de Regatas do Flamengo, mas está arrendado desde 2013 pela empresa Rex Hotel Ltda., do grupo EBX, cujo dono é o empresário Eike Batista.
Dois pedidos de reintegração de posse foram apresentados à Justiça, um pelo Flamengo, perante a 36ª Vara Cível, e outro pelo Rex Hotel Ltda, na 47ª Vara Cível. As duas Varas concederam a reintegração de posse, que ainda não tem data para acontecer.
Quando arrendou o prédio, Eike pretendia reformá-lo, transformando o edifício em um hotel quatro estrelas. Mas, com problemas empresariais, desistiu do projeto, e o prédio de 24 andares em área nobre da zona sul do Rio, com vista para o morro do Pão de Açúcar, estava abandonado. Os invasores haviam sido despejados em 26 de março de um terreno da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) e decidiram ocupá-lo.
Mobilização. Segundo as decisões judiciais, além da Polícia Militar e da Guarda Municipal, a reintegração de posse deve ser realizada com o apoio de agentes das secretarias municipais de Direitos Humanos e Assistência Social. Médicos e ambulâncias da prefeitura também serão acionados. Essa mobilização tem o objetivo de evitar qualquer tipo de confusão entre os envolvidos.
“O problema é nitidamente social, mas não se pode preterir o direito de propriedade em função de uma coletividade que deveria estar assistida pelo Estado, exercendo sua cidadania com dignidade, razão pela qual positivado o esbulho, acolho o pedido liminar”, escreveu a juíza Martha Elisabeth Falcão Sobreira, da 47ª Vara Cível, na ação proposta pelo Rex Hotel.
O juiz Leonardo Alves Barroso, da 36ª Vara Cível, destacou que “a propriedade que cumpre uma função social deve ser protegida pelo Poder Judiciário e Público em geral para impedir que o desenvolvimento nacional seja atingindo por atitudes com fins, aparentemente, sociais, mas inadequados e irrazoáveis, supostamente, oportunistas”.

Postar um comentário

0 Comentários