TRT mantém reintegração dos trabalhadores da Sorocaba Refrescos


Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br


O recurso movido pela empresa Sorocaba Refrescos para tentar invalidar a decisão que a obriga a recontratar os trabalhadores foi negado nesta quarta-feira pela segunda instância da Justiça trabalhista, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT 15), em Campinas. Provavelmente a partir da semana que vem, para quando é esperada a publicação da decisão unânime dos dez desembargadores, a empresa terá que reintegrar os 217 motoristas e ajudantes, caso deixe de ingressar com algum novo recurso. Na tarde desta quarta-feira, os desembargadores do TRT 15 julgaram improcedente o mandado de segurança ajuizado pela Sorocaba Refrescos, por 10 votos contra zero. Por meio da assessoria de imprensa a Sorocaba Refrescos informou que não comentará o trâmite judicial em andamento. Afirmou que desde o início, a empresa busca o diálogo com o Sindicato por uma solução negociada, para a qual ainda está aberta.

A obrigatoriedade de reintegração ao emprego havia sido determinada pela primeira instância da Justiça do Trabalho, em Sorocaba, mas estava suspensa desde o final de março pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), por decisão do ministro corregedor-geral do órgão, Francisco Batista Brito Pereira. No entanto ela só teria validade até o julgamento desta quarta-feira. Com o novo acórdão dos desembargadores, cai a decisão do TST, que suspendia a liminar concedida pela Justiça de Sorocaba. A decisão foi comemorada pelos trabalhadores que foram até a porta da Sorocaba Refrescos, no Jardim Tatiana, para receber a informação da direção do Sindicato. Aproximadamente 150 desses trabalhadores foram até Campinas e acompanharam o julgamento no plenário do TRT 15 durante a tarde. 

Segundo divulga o Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, "os dez desembargadores designados para o julgamento acompanharam o voto do relator, desembargador Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani, que orientou pela improcedência do mandado justificando que a empresa deveria seguir jurisprudência do TST sobre a necessidade de abertura de negociação prévia com entidade sindical em caso de demissão coletiva." A assessoria de imprensa o TRT informou que ainda não tinha a íntegra da decisão para divulgar, mas confirmou que o recurso foi julgado improcedente. 

Com o carro de som na porta da empresa, o presidente do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, Paulo João Estausia, disse aos trabalhadores que agora é preciso aguardar a publicação da decisão, para que fique claro se os trabalhadores deverão voltar ao trabalho de imediato ou se haverá alguns dias de prazo. Declarou que, caso o tempo em que tramitou o recurso não tenha congelado o prazo de 30 dias para que a empresa os reintegrasse, há a possibilidade de voltarem ao trabalho assim que houver a publicação, do contrário será preciso vencer o prazo. 

Entenda o caso 

Os 217 trabalhadores foram dispensados em fevereiro deste ano pela Sorocaba Refrescos, fabricante da Coca-Cola em Sorocaba. A demissão foi consequência da opção pela terceirização dos serviços de distribuição dos produtos da Sorocaba Refrescos, para que passasse a ser realizados pela Master Cargas, operadora de logística, com sede em Itu. O Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e região ingressou na Justiça do Trabalho com ação coletiva e na 4ª Vara em Sorocaba e obteve decisão provisória (liminar) do juiz Valdir Rinaldi, para que reintegrasse os trabalhadores, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por cada profissional que deixasse de recontratar. Antes da decisão houve tentativa de conciliação entre as partes. A Justiça entende que a empresa não abriu negociação previamente com o sindicato da categoria antes de demitir, como exige a legislação.

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