Abuso de autoridade: a colheita do que alguns plantaram, por Marcelo Auler

Do blog de Marcelo Auler
Marcelo Auler
No momento em que membros do ministério público e magistrados reclamam do Projeto de Lei de Abuso de Autoridade aprovado sorrateiramente por 313 deputados, muitos deles envolvidos em investigações criminais, convém lembrar casos narrados neste blog, em que sobressai a suspeita do abuso de autoridade envolvendo justamente a Força Tarefa da Lava Jato.
Reforço, nesta postagem, o respeito e a admiração que o Ministério Público como um todo, em especial a Procuradoria da República, sempre mereceram de minha parte desde o início dos anos 90, ou seja, período pós Constituição Cidadã. Da mesma forma que registro meu reconhecimento pela necessidade da luta contra a corrupção no país, notadamente no meio político. Mas, isto não ode nem deve se tornar uma prioridade única, a ser feita a qualquer preço, menos ainda passando por cima das leis e do respeito aos cidadãos. Isso, porém, jamais me impediu de pontualmente divergir de alguns deles. Mas, vamos aos fatos para os quais até hoje não obtivemos esclarecimentos.
No domingo,16 de agosto de 2015, a primeira página do Estado de S. Paulo estampava a notícia “MP denuncia dissidentes por calúnia na Lava Jato” (veja ao lado). A chamada não especificava os “dissidentes”. Na página interna, porém, apresentava os nomes do delegado Mario Renato Castanheira Fanton e do Agente de Polícia Federal, Dalmey Fernando Werlang (do qual publicaram foto), acusados de se associarem para “ofender a honra dos colegas” ao apontarem grampos ilegais na cela do doleiro”.
A denúncia, impetrada eletronicamente em 11 de agosto, em pleno feriado do Judiciário no Dia do Advogado, não chegou a ser distribuída à assessoria de imprensa da Procuradoria da República do Paraná. Mas, no final de semana seguinte, o Estadão e o seu blog noticiavam com destaque o fato, publicando fotos da primeira página da acusação.
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A denúncia feita em um feriado, cinco dias depois estava noticiada na capa de O Estado de S. Paulo
A peça em si foi decidida rapidamente. Os cinco principais delegados da cúpula da Superintendência Regional do DPF no Paraná (SR/DPF/PR) – Rosalvo Ferreira Franco (superintendente), Igor Romário de Paula (diretor da Delegacia Regional de Combate ao Crime Organizado – DRCOR), Maurício Moscardi Grillo (chefe do Grupo de Investigações Sensíveis – GISE), Daniele Gossenheimer Rodrigues (chefe do Núcleo de Inteligência Policial – NIP), Érika Mialik Marena (chefe da Delegacia de Combate ao Crime Financeiro – Delefin) e Márcio Adriano Anselmo (da Delegacia de Combate ao Crime Fazendário – Delefaz) – representaram ao Ministério Público Federal (MPF) dizendo-se caluniados pelos dois colegas, com as inverdades que fizeram constar das investigações, conforme noticiamos em Calúnia na PF-PR: juiz rejeita denúncia e critica MPF.
 A representação, datada de 7 de agosto, foi distribuída a um dos procuradores da República de Curitiba encarregados do Controle Externo da Polícia, Daniel Coimbra. Ele, na denúncia, classificou os dois policiais como “dissidentes”.

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