Tribunal condena Amary por dispensa de licitação



 

   

O ex-prefeito Renato Amary (PMDB) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa e deverá perder os direitos políticos por oito anos, caso não consiga reverter a decisão em instâncias superiores (STF ou STJ) e ocorra o trânsito em julgado (quando se esgotam as possibilidades de recurso). Amary foi condenado por dispensar uma licitação sem justificativa, no ano de 2004, efetivando a contratação da empresa Pratic Service para realização de serviços de recuperação asfáltica (tapa-buraco). O ex-prefeito também foi condenado a devolver aos cofres públicos, de forma solidária e dividida entre os outros três réus, o valor de R$ 304,8 mil -- o montante ainda será recalculado na fase de execução, com juros e correção monetária, contados de 2004 até a data efetiva do pagamento. Os réus foram sentenciados a pagar ainda multa individual de R$ 152,4 mil -- metade do valor de ressarcimento ao erário. Além de Amary, foram condenados o ex-secretário de Administração de Sorocaba, Carlos Roberto Levy Pinto, e os proprietários da Pratic Service.

A contratação da empresa sem a realização de licitação -- mediante argumento de caráter emergencial -- ocorreu em dezembro de 2004, em uma prorrogação do serviço. A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) no ano de 2009. Tanto em primeira como em segunda instância, a Justiça decidiu que não houve justificativa que comprovasse a necessidade de dispensar a licitação. Além disso, a Justiça considerou que os serviços foram realizados sem cobertura contratual e que houve uma majoração em mais de 100% do valor original do contrato.

O desembargador Coimbra Schmidt, relator do caso, desconsiderou o argumento usado pela defesa de Amary. "Considerando que o ex-prefeito é advogado, tal argumento, mera falha administrativa, ou o de que fiou-se nos secretários municipais, é simplesmente inaceitável. Quem exerce mandato por oito anos não pode alegar desconhecimento da lei." Além disso, em sua decisão, o desembargador foi ainda mais crítico ao governo Amary. "A excepcional situação que dispensa processo licitatório tornou-se, em sua gestão, regra de conduta, atribuindo a qualquer serviço no município o caráter emergencial para justificar o sistemático descumprimento da lei."

O desembargador citou ainda a relação entre o governo Amary e a empresa Pratic Service. De acordo com ele, a empresa tinha uma gama diversificada de atividades, que iam de limpeza de banheiros, cobrança amigável de dívida ativa, pavimentação asfáltica e até manutenção de zoológico. Segundo o desembargador, desta forma, a Pratic Service se tornou uma prestadora de serviços quase que exclusiva na gestão de Renato Amary.

Entrevistado por telefone na tarde de sexta-feira (20), Amary afirmou que ainda não foi notificado pela Justiça e vai se manifestar somente quando isso ocorrer. O Cruzeiro do Sul não conseguiu contato nos telefones da empresa Pratic Service, na sexta-feira. O escritório de advocacia citado no processo informou, também na tarde de sexta, que não defende mais a empresa. O jornal igualmente tentou entrar em contato com o ex-secretário Carlos Levy, por telefone e mensagem, mas não conseguiu.



Absolvidos 


Em segunda instância, o TJ-SP absolveu o ex-secretário de Negócios Jurídicos, Marcelo Tadeu Athayde e o ex-secretário de Administração, José Vicente Dias Mascarenhas. Os atos atribuídos a Marcelo Tadeu Athayde e José Vicente Dias Mascarenhas, que ocuparam os cargos em janeiro de 2005, na gestão do prefeito Vitor Lippi, segundo o TJ-SP, não podem ser associados aos "atos ímprobos" que, segundo o tribunal, foram praticados por Amary e Carlos Roberto Levy Pinto. Também foi absolvida a empresa Obragen, na pessoa de Carlos Eduardo Calcaterra Rinaldi.

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