Alexandre Schneider e Lara Simielli se posicionam contra organizações sociais gerir escolas em São Paulo

 


Olá, bom dia. A coluna da Folha de hoje, escrita com a Diretora de Conhecimento Aplicado do D3e e Professora no Departamento de Gestão Pública da Fundação Getúlio Vargas Lara Simielli, é sobre o projeto de lei que autoriza a administração de escolas públicas por organizações sociais na cidade de São Paulo. Espero que você goste. Abraços, Alexandre

Por que é um erro autorizar organizações sociais a gerir escolas em São Paulo?

implantação deste modelo é desvantajosa do ponto de vista financeiro Alexandre Schneider _Pesquisador do Transformative Learning Technologies Lab da Universidade Columbia em Nova York, pesquisador do Centro de Economia e Política do Setor Público da FGV/SP e ex-secretário municipal de Educação de São Paulo._ Lara Simielli _Diretora de Conhecimento Aplicado do D3e e Professora no Departamento de Gestão Pública da FGV EAESP_ Tramita na Câmara Municipal de São Paulo um projeto de lei que prevê a administração de escolas municipais por Organizações Sociais. A justificativa do projeto, de autoria da vereadora Cris Monteiro (Partido Novo), é a de que a cidade já conta com uma rede de creches conveniadas, "organizações sociais que recebem recurso público para gerir o funcionamento dos equipamentos de primeira infância como forma de garantir o acesso público, gratuito e com mais qualidade à população". Com todo respeito à boa intenção da nobre vereadora, não nos parece o melhor caminho. A implantação deste modelo é desvantajosa do ponto de vista financeiro. Sua eventual adoção implicaria perda de receita ao município, uma vez que o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) não prevê repasse de recursos para escolas conveniadas de ensino fundamental. O município perderia cerca de R$ 6 milhões anuais por cada escola com mil alunos que conveniasse, além de ter que buscar no seu orçamento o valor a ser repassado ao parceiro. Desta forma, uma escola conveniada custaria no mínimo o dobro de uma escola administrada pela Prefeitura.
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