Em seu relatório, a
Comissão Interamericana assinala que a "proteção do direito à propriedade
dos povos indígenas sobre seus territórios ancestrais é um assunto de especial
importância, porque seu gozo efetivo implica não só na proteção de uma unidade
econômica, mas também na proteção dos direitos humanos de uma coletividade que
baseia seu desenvolvimento econômico, social e cultural na relação com a
terra”.
Fica claro o
reconhecimento de que o modo de vida único e a cosmovisão dos povos indígenas e
tribais se baseia em uma relação muito aproximada com suas terras ancestrais. A
CIDH afirmar, inclusive, que estes territórios são fatores primordiais para a
vitalidade física, cultural e espiritual dos povos.
Apesar de investidas
nacionais e estrangeiras contra terras tradicionais, por serem ricos em bens
naturais, o relatório assinala que não é necessário um título de propriedade
para estas terras, pois, "para as comunidades indígenas a relação com a
terra não é meramente uma questão de posse e produção, mas um elemento material
e espiritual que deve ser usufruído plenamente, inclusive para preservar seu
legado cultural e transmiti-lo às gerações futuras”.
O fato de comunidades
indígenas e tribais terem preservadas suas terras ancestrais é uma garantia
quase plena de que sua língua, culinária, seus costumes, valores,
conhecimentos, artes, rituais, filosofia, modo de vestir e de ser relacionar
com a natureza vão ser mantidos e repassados.
Dessa forma, no
relatório, o direito à propriedade é colocado como um pré-requisito para o
usufruto de direitos básicos, como são: o direito à água, à existência em
condições dignas, à alimentação, direito à saúde, à vida, à honra e a liberdade
de consciência, religião, movimento e resistência. Por este motivo, são tão
recorrentes as manifestações indígenas de cobrança aos Estados para que seu
direito a terra seja respeitado.
Mesmo tendo a
obrigação de revisar sua legislação para garantir que os direitos territoriais
dos povos indígenas sejam cumpridos conforme o estabelecido nos instrumentos
internacionais, os Estados ainda falham. Constantemente, concessões são
oferecidas a empresas nacionais e transnacionais para que terras indígenas
sejam pesquisadas, estudadas e exploradas sem o consentimento dos afetados.
Além do forte apelo
ao respeito às terras dos povos indígenas e tribais, em seus nove capítulos, o
relatório define povos indígenas e tribais; assinala as obrigações estatais
frente a esses povos; explica os direitos de propriedade indígena e tribal;
esclarece o conteúdo específico destes direitos de propriedade sobre os
territórios, entre outras contribuições.
O documento pode ser
lido na íntegra, no link: http://www.politicaspublicas.net/panel/attachments/article/729/2011-cidh-informe-tierras-ancestrales.pdfb
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