Justiça diz que houve corrupção em obra da gestão de Maluf e Pitta



Conclusão, referente à construção da Avenida Água Espraiada, consta de sentença que condenou assessora financeira


Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo
Ao condenar a bancária Rachelle Abadi a 6 anos de reclusão por crime de lavagem de dinheiro, a Justiça Federal concluiu que houve corrupção nas obras da Avenida Água Espraiada, na zona Sul de São Paulo, durante a gestão dos ex-prefeitos Paulo Maluf (1993-1996) e Celso Pitta (1997-2000). A sentença é do juiz federal Marcio Ferro Catapani, da 2.ª Vara Federal Criminal em São Paulo.
Luludi/AE-30/3/1997
Luludi/AE-30/3/1997
Obra começou com Maluf e foi concluída por Pitta
Segundo o Ministério Público Federal, Catapani acolheu a denúncia sobre "esquema de corrupção montado na Prefeitura de São Paulo na gestão do prefeito Maluf, durante as obras de canalização do córrego da Água Espraiada e construção da avenida". A obra, concluída em 2000, custou R$ 796 milhões. A corrupção foi o crime antecedente ao de lavagem.
Pitta morreu em 2009. Maluf não é réu no processo - nem poderia ser, uma vez que detém prerrogativa de foro perante o Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria penal. Mas sua administração é citada na ação. Rachelle prestava assessoria financeira a Pitta. A Procuradoria da República sustenta que ela cuidava de contas no exterior, "além de abrir e fechar empresas e movimentar o dinheiro entre as empresas e contas do ex-prefeito".
Pitta teria enviado valores para Nova York, Suíça e Guernsey (Comunidade Britânica), "por meio de sofisticados esquemas financeiros, recursos provenientes de corrupção na realização de obras públicas durante os quatro anos em que ficou à frente da Secretaria de Finanças (1993-1996) e durante o mandato de prefeito, notadamente recursos derivados da construção da Avenida Água Espraiada".
O juiz destacou que "há provas nos autos da prática desse delito (corrupção), em grau suficiente para um feito no qual se apura a lavagem de ativos".
"O desvio de recursos se dava por meio da subcontratação, pela Mendes Junior (construtora), de outras pessoas jurídicas para supostamente prestarem serviços relacionados à execução da obra pública", assinala a sentença. "A Empresa Municipal de Urbanização atestava que os serviços haviam sido prestados, apesar de não o terem, e pagava à Mendes Junior, que repassava os valores subcontratados. Estes destinavam os recursos a contas correntes de ‘laranjas’ ou efetuavam saques em dinheiro, muitas vezes os recursos tinham como destino o exterior."

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