Promotor abre inquérito para apurar prejuízos à população



Justificativa é a falta de aviso sobre a manifestação que afetou 70 mil usuários
 Jornal Cruzeiro do Sul
Carlos Araújo
carlos.araujo@jcruzeiro.com.br

O promotor de Justiça de Defesa dos Direitos do Cidadão, Jorge Alberto de Oliveira Marum, abriu ontem inquérito civil com o objetivo de fazer a apuração de eventuais prejuízos à população e aos cofres públicos por conta da paralisação dos motoristas de ônibus na última sexta-feira em Sorocaba. O prazo para a conclusão do inquérito é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 180 dias em caso de necessidade. 

Na sua justificativa, Marum afirma que o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Sorocaba e Região determinou, "aparentemente sem aviso prévio", a paralisação total do serviço de transporte coletivo de Sorocaba. A paralisação ocorreu das 8h às 14h, o que prejudicou a locomoção de cerca de 70 mil pessoas, segundo avaliação da Urbes. O presidente do Sindicato, Paulo João Estáusia, disse ontem que o horário do início da paralisação teve o objetivo de reduzir os transtornos à população. Ele acrescentou que o serviço de transporte especial para pessoas portadoras de deficiência e também os ônibus das linhas interbairros continuaram funcionando normalmente.

Marum lembrou, na justificativa para abrir o inquérito, que a paralisação teve a finalidade de pressionar a Câmara a votar contrariamente a um projeto do prefeito Vitor Lippi (PSDB) que autorizava o repasse de R$ 1 milhão à Urbes para ser destinado ao depósito para recurso em ações trabalhistas. 
"Dessa forma surpreendendo e causando prejuízos a milhares de pessoas que foram privadas do transporte coletivo, inclusive idosos, gestantes, pessoas com deficiência com problemas de saúde, que não puderam comparecer ao trabalho, a consultas médicas ou a outros compromissos, causando, ainda, eventuais prejuízos ao erário e à circulação de veículos e pessoas devido ao estacionamento irregular de centenas de ônibus nas vias e pátios próximos à Câmara", acrescentou Marum na portaria abriu o inquérito civil. 

Segundo o documento assinado por Marum, a greve é um direito dos trabalhadores, segundo a Constituição Federal "porém os serviços essenciais e as necessidades inadiáveis da comunidade devem ser preservados, penalizando-se os abusos". Na sua análise, a Lei Federal nº 7.783/89 "legitima a greve apenas quando frustrada a negociação, proíbe meios de greve que violem ou constranjam os direitos e garantias fundamentais de outrem, classifica o transporte coletivo como serviço essencial". 

Além disso, lembrou ele, essa lei manda que nos serviços essenciais deve ser garantido o atendimento das necessidades "inadiáveis" da comunidade e determina que o Poder Público assegure a prestação dos serviços indispensáveis, obrigando a comunicação prévia de greve nos serviços essenciais com antecedência mínima de 72 horas e caracterizando como "abuso" o descumprimento de tais normas.

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