Justiça da Bahia revoga adoção de cinco crianças


Investigação aponta que adoção por casais de São Paulo foi irregular; juiz que determinou a retirada das crianças da casa dos pais é investigado pelo CNJ


Tiago Décimo - O Estado de S. Paulo
SALVADOR - Juiz da comarca de Monte Santo, a 352 quilômetros de Salvador, na Bahia, Luiz Roberto Cappio determinou nesta terça-feira, 27, a revogação da guarda provisória, por parte de quatro casais paulistas, dos cinco filhos dos agricultores Gerôncio Brito Souza e Silvânia Maria da Silva. O Ministério Público da Bahia (MP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além do Senado, por meio da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, investigam irregularidades no processo de adoção.
Com a decisão, que atendeu à solicitação feita pelo MP no dia 12, o magistrado também definiu que as crianças serão acolhidas provisoriamente em Poá, no interior de São Paulo, para que seja feito um processo de readaptação com os pais biológicos.
Segundo denúncia do MP, o processo de adoção foi irregular. Dois policiais levaram os filhos do casal em junho de 2011, depois de determinação do então juiz da comarca, Vítor Manoel Xavier Bizerra. Na época, a menina, caçula da família, tinha 2 meses. Dois meninos foram adotados por dois casais residentes em Campinas e as outras três crianças estão sob a guarda de dois casais de Indaiatuba.
Investigado pelo CNJ, Bizerra disse na CPI que sua decisão por determinar a retirada das crianças dos pais biológicos foi tomada com base em relatórios do Conselho Tutelar e do próprio MP. Ele alegou que Souza é alcoólatra e que Silvânia se prostituía - os dois negam as acusações.
Para o Ministério Público, porém, há indícios de que o magistrado integre um grupo suspeito de intermediar processos ilegais de adoção no Estado, que seria liderado pelo casal Carmen e Bernhard Topschal. Convocados para depor na CPI, eles preferiram ficar calados. Na semana passada, os parlamentares autorizaram a quebra dos sigilos fiscal, bancário e telefônico do casal. 

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