TCE julga irregulares contratos para reforma de escolas



Prefeitura informa que empresas foram notificadas para ressarcirem o prejuízo causado ao erário



O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo julgou irregulares, em última instância, dois contratos celebrados pela Prefeitura de Sorocaba, no valor total de R$ 1,47 milhão, para realização de obras de reforma e ampliação de escolas, por conta de terem causado prejuízo aos cofres públicos porque a administração teria descartado o melhor preço e ferido o caráter de igualdade ao contratarem as empresas Imprej Engenharia Ltda e Civil Sorocaba Engenharia e Construções Ltda. Como não há mais possibilidade de recurso, já que o TCE não acatou o recurso apresentado pela municipalidade, os conselheiros do órgão fiscalizador deverão encaminhar o caso para o Ministério Público (MP), para análise e eventual instauração de inquérito civil. 

A Secretaria de Negócios Jurídicos (SEJ) informou, por meio de nota, que foi determinada a abertura de sindicância para apurar eventual responsabilidade de servidor público no processo licitatório. A SEJ, informou ainda que, as empresas vencedoras do certame, Imprej e Civil Sorocaba, foram notificadas pela Prefeitura para ressarcirem o prejuízo causado ao erário, sendo que as mesmas, sempre segundo a nota, já efetuaram os pagamentos. Porém, a pasta não informou qual o valor dos pagamentos referentes ao ressarcimento por conta do dano ao erário e se houve a inclusão de juros e outras correções monetárias. 

Cada uma das empresas foi contratada por valor idêntico, R$ 739.613,70, em dezembro de 2005, para executarem obras de reforma e ampliação em três escolas municipais: Edemir Digiampietri, na Vila Barão; Hélio Rosa Baldy, no São Guilherme 2 e Edward Fru-Fru Marciano, no Jardim Botucatu. A condenação foi proferida pela segunda vez pelo relator do TCE, Roque Citadini, em resposta ao recurso ingressado pela Prefeitura contra a primeira decisão, de 2009, feita pelo conselheiro Cláudio Ferraz de Alvarenga. Citadini manteve condenação idêntica à primeira, julgando irregulares a tomada de preços, os contratos e os atos que determinaram as despesas. 

Conforme expôs o conselheiro do TCE, Cláudio Ferraz de Alvarenga, ainda na primeira sentença, das sete empresas que concorreram, três tinham preços mais baratos daqueles das duas empresas contratadas. Para o Tribunal de Contas do Estado, a contratação ainda violou o princípio da vinculação ao edital de licitação, do julgamento que escolheu as empresas e da economicidade, tendo em vista que o critério, o do menor preço por lote, foi desrespeitado, causando prejuízo ao erário e ferindo a Lei das Licitações. 

Isso porque, o edital de contratação dividia em dois lotes todos os serviços de reforma e ampliação nas três escolas, com o fornecimento de mão de obra, material e equipamentos necessários. De acordo com o TCE, ao analisar as propostas das sete empresas interessadas em assumir as obras, a Prefeitura desclassificou quatro delas porque apresentaram preços diferentes para cada um dos lotes. As desclassificadas foram a Pratic Service e Terceirizados Ltda., a Construtora W. Curi Ltda., a TMS Comercial Construtora Ltda. e a Damo Engenharia e Construções. A partir dessas eliminações, a Civil Sorocaba Engenharia e Construções Ltda. foi a considerada a de melhor preço e a Imprej Engenharia Ltda. a segunda colocada. A Prefeitura então propôs que se a segunda igualasse o preço ao da primeira também seria contratada. A proposta foi aceita e a primeira optou pelo lote 2 e a segunda assumiu o lote 1. 

Tudo distinto 

A assessoria técnica do TCE verificou que no edital não constava a exigência de que os valores ofertados para os lotes 1 e 2 devessem ser idênticos, pois o critério de julgamento da proposta somente estabelecia o critério do menor valor global por lote. Para o TCE, a Prefeitura inovou criando tal exigência. Entendeu que não há alegações plausíveis para a exigência de preços iguais. "A administração no curso do procedimento, alterou as condições inseridas na peça editalícia, exigindo das proponentes que oferecessem preços iguais para os dois lotes, quando o edital somente estabeleceu o critério de julgamento da proposta como sendo o de menor preço global", ressaltou o relator, que completou: "A administração pode, no curso do procedimento, alterar as condições inseridas na peça editalícia, desde que, se houver reflexo nas propostas, renove a publicação do edital com igual prazo daquele inicialmente estabelecido. O que não ocorreu." 

Destacou ainda que sendo os lotes diferentes, escolas distintas, locais distintos e planilhas distintas, não tem como os valores serem iguais. No recurso, a Prefeitura alegou que quanto ao mesmo valor para os dois lotes levou em consideração vários aspectos, como a natureza dos serviços, o valor dos lotes, o princípio da vantajosidade e o princípio da eficiência. Porém, justificativas que não foram suficientes para mudar a sentença. "As razões recursais apresentadas, em nada diferem das justificativas anteriormente ofertadas, já apreciadas e rejeitadas pelo julgador de 1.ª instância. Portanto, inexistem nos autos elementos capazes de sanar ou justificar comprovadamente as graves e relevantes falhas", afirmou o relator do caso. 

Outras irregularidades 

Segundo a auditoria do TCE houve ainda outras irregularidades, entre as quais não constar nos autos a declaração da existência de recursos orçamentários para a realização das obras, assim como o atendimento parcial à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF); falta de comentário pelo setor jurídico aos critérios de julgamento constantes do edital e ausência de assinatura de membros da comissão de licitação em ata que registra seus atos. 

Além disso, a auditoria encontrou ainda outra irregularidade avaliada como "grave": ata de adjudicação dos lotes com data posterior ao ato de adjudicação e homologação, assim como remessa de cópia do contrato fora do prazo e falta de comprovação da garantia, da empresa Imprej Engenharia Ltda., para a execução contratual.

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