TJ suspende 12 leis aprovadas pela Câmara



No último dia 11, o Tribunal já havia tornado sem efeito a ordem para retirar as ciclovias das calçadas

Jornal Cruzeiro do Sul
Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) derrubou, em um período de apenas dez dias, os efeitos de 12 leis municipais por serem consideradas inconstitucionais, e que após vetadas pelo então prefeito Vitor Lippi (PSDB), haviam sido sancionadas pela própria Câmara Municipal. As leis que passaram a perder validade, em caráter liminar, tratam dos mais variados assuntos, que vão desde a obrigatoriedade de a Prefeitura instalar temporizadores nos semáforos para pedestres, a instalação de câmeras de videomonitoramento nos ônibus do transporte coletivo; que prevê mudanças na cobrança da taxa do lixo; obriga a Prefeitura a divulgar a relação de empresas que mais receberam reclamações do Procon, além de outra no qual obriga a empresa concessionária de energia elétrica a trocar, de forma gratuita, postes de ferro instalados nas residências pelo de concreto e ainda a que dispõe sobre parcelamento para pagamento da contribuição de melhoria de pavimentação. No último dia 11, o TJ já havia derrubado os efeitos da lei que obrigava a Prefeitura a remover todas as ciclovias implantadas nos passeios públicos.

As decisões foram tomadas, entre os dias 7 e 16, pelo Órgão Especial do TJ, formado por 22 magistrados, e atendem a uma série de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), movida pela Prefeitura de Sorocaba contra tais leis, sancionada pelo presidente da Câmara, José Francisco Martinez (PSDB), ao longo de 2012, após os vetos do então prefeito Vitor Lippi (PSDB). 

Em nota, a Secretaria de Comunicação da Câmara informou que a Mesa Diretora não foi intimada oficialmente de todas as Adins. Quando intimada ela deverá encaminhar as informações solicitadas pelo Tribunal de Justiça. Informou ainda que nos casos em que houve concessão de liminar está sendo analisada a possibilidade de recorrer.

O julgamento dessas Adins num curto espaço de tempo é reflexo do volume de ações apresentadas pelo então prefeito Vitor Lippi, que somente em dezembro de 2012, último mês do seu mandato, conforme noticiado pelo Cruzeiro do Sul entrou com 15 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) contra projetos aprovados pela Câmara de Sorocaba. Estes projetos tinham recebido pareceres de inconstitucionalidade e, mesmo assim, foram levados ao plenário e aprovados pelos 20 vereadores. Depois Lippi vetou esses projetos. A Câmara derrubou os vetos e sancionou as leis. Agora, com as Adins no TJ-SP, está aberta uma temporada de batalha jurídica e política entre o Executivo e o Legislativo. Para comparação, no período de 2010 a 2012, Lippi havia dado entrada no TJ com 10 Adins - 5 ações a menos, com a diferença que 15 ações correspondem a um único mês. 

Despacho em série 
Entre as leis que perderam sua vigência e eficácia está a de n.º 9162, de autoria do vereador Caldini Crespo (DEM). Ela autorizava a Prefeitura a conceder isenção do IPTU incidente sobre imóveis edificados em loteamentos ou empreendimentos imobiliários que tenham sido aprovados pelas repartições públicas municipais competentes, em áreas de várzeas de rios e córregos, sempre que, em razão de "intempéries", essas edificações sejam inundadas. Em seu despacho, o desembargador e relator do caso, Luis Soares de Mello, acatou a Adin, com pedido de liminar, por entender "eventual e provável ofensa ao princípio da separação e harmonia dos Poderes, bem como a ocorrência de vício de iniciativa."

Do mesmo vereador também foi impugnada a lei n.º 10.297 no qual destaca que o Plano Municipal de Melhoramentos compreenderá a execução de pavimentação, guias e sarjetas, recapeamentos, extensão de rede de água e esgoto, galerias pluviais, e será acionado pro iniciativa da própria administração ou quando solicitado pelos proprietários de imóveis do trecho onde se dará a atuação, desde que represente a vontade de pelo menos metade do número global de proprietários dos imóveis existentes no referido trecho. 

Trânsito e transportes 
Outra lei que foi suspensa pelo TJ obrigava a Prefeitura a instalar câmeras de vídeos nos ônibus da frota do transporte coletivo, sendo que as gravações diárias deveriam ser guardadas por um prazo de dois anos. Nessa ação, os magistrados do TJ, acolheram a manifestação do relator Elliot Akel: "Tal diploma legal (lei) ofende claramente o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, invadindo a competência do Executivo."

Ainda em assuntos referentes ao transporte e trânsito, outra lei a perder sua vigência e eficácia, pelos mesmos argumentos do Tribunal, é a que obrigava a Prefeitura a instalar temporizadores nos semáforos que contarem com radares detectores de avanço do sinal vermelho, além do mesmo tipo de aparelho para pedestres, de autoria do vereador Francisco França (PT).
 
Taxa do Lixo e troca de postes 
Após Lippi ter vetado o projeto do então vereador Benedito de Jesus Oleriano, que obrigava a empresa concessionária de energia elétrica no município a realizar gratuitamente a troca de todos os postes de ferro das residências por postes de concreto com rede econômica, retornou ao Legislativo e o veto foi derrubado pelos parlamentares. Com isso, coube ao presidente da Casa sancioná-la. Em 19 de dezembro, a Secretaria de Negócios Jurídicos entrou com uma Adin e, no dia 14 deste mês, com parecer favorável do relator do caso, o desembargador Silveira Paulilo, o órgão derrubou os efeitos da lei, "por ela invadir a seara exclusiva da Administração Pública".

Outra ação na qual a Prefeitura obteve liminar favorável foi a que contestou a lei que modificou a base de cálculo da taxa de remoção de lixo domiciliar, do então vereador e atual secretário de Esportes, Francisco Moko Yabiku. Isso porque, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) manda que esse tipo de benefício fiscal requer estudo prévio de impacto financeiro para identificar o impacto no orçamento municipal, e isto não foi feito. Além disso, o assunto é de competência do Executivo.

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