Senado aprova projeto que classifica violência doméstica como tortura


Folha de São Paulo
O Senado aprovou nesta quinta-feira quatro projetos que beneficiam as mulheres vítimas de violência, cumprindo promessa feita à presidente Dilma Rousseff no começo desta semana. Entre as propostas, está a que classifica a violência doméstica como crime de tortura. Todas seguem para votação na Câmara.
O projeto inclui na chamada "lei da tortura" a submissão de alguém a situação de violência doméstica e familiar, com emprego de violência ou grave ameaça, assim como intenso sofrimento físico ou mental.
Outro projeto aprovado pelos senadores institui auxílio previdenciário transitório para mulheres que corram "risco social" provocado por situações de violência doméstica e familiar.
Também foi aprovado projeto que fixa o prazo de 24 horas para que o juiz e o Ministério Público analisem o pedido de prisão preventiva de agressores. O prazo passa a contar depois deles serem formalmente comunicados sobre a ida da mulher agredida para um abrigo.
Os senadores ainda aprovaram projeto que insere nas diretrizes do SUS (Sistema Único de Saúde) a organização de serviços especializados no atendimento a mulheres e vítimas de violência doméstica em geral --como atendimento psicológico e cirurgias reparadoras.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), impôs uma tramitação rápida aos projetos para viabilizar a sua aprovação. Nenhum deles passou pelas comissões permanentes da Casa, como previsto pelas regras da instituição. Os quatro projetos aprovados no plenário foram sugeridos no relatório final da CPI da Violência contra a Mulher.
Durante a visita de Dilma ao Congresso na terça-feira, em que recebeu o relatório final da CPI, o presidente do Senado prometeu aprovar as matérias ainda esta semana. Apesar de acelerar sua tramitação, três propostas vão retornar à análise da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) para melhor discussão.
Um dos projetos que vai à comissão é o que define os crimes de "feminicídio", aqueles que resultarem na morte de mulheres --desde que cometidos por um agressor que mantém relação íntima com a vítima ou quando houver violência sexual, mutilação ou desfiguração da mulher assassinada.
Também retornaram para análise da comissão o projeto que cria um fundo para o enfrentamento da violência contra a mulher e o que destina parte dos recursos do Fundo Penitenciário Nacional à manutenção de casas de abrigo que acolham vítimas de violência doméstica.

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