Constituição proíbe salário superior ao do chefe do Executivo (R$ 23 mil), porém médico recebe R$ 37 mil
Jornal Cruzeiro do Sul
Leandro Nogueira
leandro.nogueira@jcruzeiro.com.br
Parte dos funcionários da Prefeitura teve em julho valores brutos da remuneração maiores do que o teto salarial do serviço público federal. Relatório da Prefeitura mostra 29 profissionais com remunerações acima do prefeito Antonio Carlos Pannunzio (PSDB), sendo nove deles com mais de R$ 30 mil, ou seja, acima do teto do serviço público no Brasil, com limite de R$ 28.059,29, o que é pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal. O subsídio de Pannunzio em julho foi de R$ 23.278,50 enquanto o de um dos médicos consta R$ 37,3 mil. A Constituição Federal proíbe que as remunerações dos profissionais contratados diretamente pelo município ultrapassem a do prefeito "cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza", consta na Carta Magna do Brasil. A versão da Prefeitura é que não paga além do teto permitido, mas deixou de explicar porque então divulgou a lista dos 29 "supersalários" se não paga esses valores.
Os 29 profissionais para os quais a Prefeitura publicou valores brutos superiores ao do prefeito são alguns dos médicos, cirurgiões-dentistas ou coordenadores de unidades de saúde. Um coordenador médico teve o valor bruto de R$ 37.368,51, ou seja, o equivalente a 161% ou um salário e meio do prefeito. Os profissionais com valores de R$ 30,1 mil a R$ 37,3 mil são coordenadores técnicos de unidade de urgência e emergência de especialidades, coordenador médico do Samu Regional ou simplesmente médicos. Um dos médicos, teve duas remunerações em julho, uma com valor bruto de R$ 7 mil e outra com R$ 24,3 mil, somando R$ 31 mil.
Enquanto a tabela de salários de julho/2013, publicada ontem no jornal Município de Sorocaba, mostra que a remuneração de um coordenador de unidade de saúde, já com a gratificação 40% nível universitário, é de R$ 5.375,86, para um dos coordenadores de unidade de saúde a Prefeitura divulgou a remuneração referente ao mesmo mês de julho no valor de R$ 23.074,70, ou seja, acima de quatro vezes mais o salário do cargo e apenas R$ 200 a menos do vencimento do prefeito. Entre os secretários municipais também há diferenças salariais. Enquanto a maioria recebe R$ 13,9 mil, três deles tiveram vencimentos brutos de R$ 17 mil a R$ 23 mil no mês de julho.
"Será que estão recebendo acima do teto do prefeito? Se estiverem, a responsabilidade é integralmente da administração (Prefeitura) e do Tribunal de Contas que tem fiscalizar", avalia o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba, Sérgio Ponciano. Ele defende que a exposição desses dados deve ser mais clara, discriminando o salário, hora extra, outras gratificações e também todos os descontos e por fim, o líquido pago. Ponciano diz que apesar da Lei da Transparência determinar a exibição do valor apurado obrigatoriamente, a Prefeitura só pode pagar o limite dos R$ 23 mil e os outros R$ 10 mil o profissional deixaria de receber. Mas ressalta que se forem verbas indenizatórias, aí o servidor recebe, mesmo que ultrapasse o salário do prefeito. "Se tivesse publicado a folha de março eu teria ultrapassado o limite do prefeito porque eu recebi uma verba indenizatória chamada licença-prêmio", disse o presidente do Sindicato.
A Prefeitura foi consultada a respeito da situação e respondeu parcialmente às questões da reportagem. Alegou que o limitador constitucional é aplicado a todos os profissionais que ultrapassem o teto permitido. Para as funções de procurador municipal o limite é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal e para todas as demais, o do prefeito. A Secretaria Municipal da Saúde informou que os maiores salários apontados consta com os valores das férias, pagas antecipadamente a todos os trabalhadores brasileiros, o que resulta na soma de aproximadamente dois salários. Acrescentou que a despeito do direito à remuneração que foi notificada, todos os profissionais citados recebem por força de lei e como limitador o teto remuneratório estabelecido pelo prefeito. Divulgou também que todos os médicos possuem mais de dez anos na municipalidade e por consequência adquiriram dois quinquênios.
Quanto aos secretários municipais, ao invés de explicar, por exemplo, por que um deles recebe 165% em relação aos demais, a nota diz que "os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais foram fixados pela lei municipal 8.652, de 6 de fevereiro de 2009. Os servidores de carreira nomeados para exercerem o cargo de secretário municipal, são pagos, ainda, em conformidade com a lei municipal 6.328, de 29 de novembro de 2000, que alterou e acrescentou dispositivos à Lei 3.800, de 2 de dezembro de 2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Sorocaba."
Remuneração dos servidores está em site
Os salários de todos os funcionários da Prefeitura de Sorocaba podem ser conferidos por qualquer pessoas pela internet, acessando o endereço www.sorocaba.sp.gov.br. Na sequência é preciso clicar em um quadro de cor laranja com a inscrição "Transparência Pública". Quase no pé da nova página que será aberta o leitor deve optar por "Cargos e Salários da Prefeitura", onde abrirá uma nova página onde o único link existente no meio dela é "2013". Por fim basta clicar em "Relatório - Julho - 2013" para visualizar na tela do computador um arquivo com todos os nomes e valores referentes ao mês trabalhado de julho.
Lá constam os nomes de todos os profissionais, tanto os concursados como o dos comissionados. O Portal da Transparência também disponibiliza relatórios fiscais de receita, despesas, recursos humanos, licitações e convênio; relatórios de Programação Financeira, Gestão Fiscal, Balancetes Analíticos, e aplicações de recursos; as íntegras da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias; e acórdãos do Tribunal de Contas do Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário