Votorantim:Doze funcionários municipais recebem mais que o prefeito


Constituição estabelece que ninguém pode receber mais que o teto de R$ 12.246


Wilson Gonçalves Júniorwilson.junior@jcruzeiro.com.br 

Doze funcionários públicos municipais de Votorantim, todos da área da saúde, têm salários (brutos) nominais maiores que o do prefeito Erinaldo Alves da Silva (PSDB). A Constituição Federal estabelece que no município o teto mensal do funcionalismo público não ultrapasse o vencimento do prefeito, que em Votorantim é de R$ 12.246,39. Os dados foram obtidos no Portal da Transparência, no site da Prefeitura de Votorantim, divulgados em obediência à Lei de Acesso à Informação (nº 12.527). 

O jornal Cruzeiro do Sul analisou os dados dos meses de agosto e outubro, já que a planilha publicada no mês de setembro está com falhas e não contém o vencimento de todas as funções. Na análise dos dois meses averiguados foram encontrados doze servidores (dez médicos plantonistas, um diretor de unidade de Pronto-Atendimento e um enfermeiro plantonistas) com vencimentos nominais acima do prefeito Erinaldo Alves da Silva. A Prefeitura de Votorantim informou, por meio de nota, que nenhum servidor recebe mais do que o legalmente permitido e que os vencimentos que superam o teto sofrem, na folha de pagamento, redução de valores para se enquadrarem à legislação. 

Um médico plantonista teve o limite superado em dois meses. Ele recebeu R$ 13.620,09 em agosto e R$ 12.674,88 em outubro. Outro médico também superou o limite nos dois meses apurados, com vencimento de R$ 16.353,58 em agosto e de R$ 13.854,76 em outubro. O mesmo ocorreu com mais um médico plantonista. O vencimento dele foi superior em agosto (R$ 15.436,34) e em outubro (R$ 23.622,09). Um enfermeiro plantonista também teve seus vencimentos superiores ao teto nos dois meses. Ele recebeu R$ 12.815,64 em agosto e R$ 12.704,97 em outubro. Há casos em que o limite foi superado em apenas um mês. Um médico plantonista teve vencimento de R$ 20.491,06 em agosto e R$ 11.486,82 em outubro (neste caso não ultrapassou o limite). O diretor de departamento de unidade de Pronto-Atendimento recebeu R$ 12.205,01 (não ultrapassou o limite) em agosto e R$ 12.309,02 em outubro. 

O parágrafo XI do artigo 37ª da Constituição Federal diz que "a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito..." 

A relação completa dos vencimentos do funcionalismo público de janeiro a outubro está disponível no site da Prefeitura de Votorantim (http://www2.votorantim.sp.gov.br/), no link (Gestão de Pessoas) na página principal. O município não divulgou, porém, o nome dos servidores, como fez Sorocaba - o caso está na justiça. Votorantim publicou os salários de forma individualizada por intermédio da matrícula do servidor.

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