TJ revoga prisão domiciliar de advogado que matou mulher em Higienópolis

Sérgio Gadelha, de 74 anos, confessou o crime; juiz decidirá se caso vai a júri popular


Luciano Bottini Filho - O Estado de S. Paulo
SÃO PAULO - A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) revogou na tarde desta quinta-feira, 30, a prisão domiciliar do advogado Sergio Brasil Gadelha, de 74 anos, acusado pelo homicídio da namorada Hiromi Sato, de 57 anos, em 20 de abril de 2013, no apartamento do casal, em Higienópolis, região central da capital. Por ser advogado, ele terá que cumprir a prisão preventiva em uma sala de Estado maior - ambiente específico para autoridades.
Sergio Brasil Gadelha, de 74 anos, é acusado pelo homicídio da namorada Hiromi Sato, de 57 anos - Adriano Lima/Brazil Photo Press
Adriano Lima/Brazil Photo Press
Sergio Brasil Gadelha, de 74 anos, é acusado pelo homicídio da namorada Hiromi Sato, de 57 anos
Caso não haja uma instalação compatível, Gadelha poderá voltar para a prisão domiciliar. O acórdão foi dado depois de um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) contra a decisão de primeira instância que concedeu a prisão domiciliar para o acusado. Segundo o TJ-SP, o acusado não apresentava os requisitos para ter esse benefício.
Crime. O Ministério Público denunciou o acusado por homicídio com três qualificadoras: motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, "efetuando manobras asfixiantes e desferindo, violentamente, diversos golpes contra a companheira que culminaram na morte dela", segundo o texto
O advogado confessou que bateu na mulher e que chegou a utilizar um cinto. Depois, asfixiou Hiromi. Gadelha afirma que dormiu com a vítima e que, na manhã seguinte, ela chegou a interagir com ele, ao não aceitar a comida que ele oferecia.
Júri popular. Nesta quinta-feira também ocorreu no Fórum Criminal da Barra Funda, zona oeste, uma das audiências de instrução com o depoimento de uma testemunha. Para sexta-feira está programado o interrogatório do réu. Só então o juiz poderá decidir se o advogado irá a júri popular. O juiz de primeira instância deverá se manifestar sobre a decisão do TJ-SP na audiência de sexta-feira e determinar que seja solicitada uma sala de Estado maior para a prisão preventiva do réu.

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