Lei dá direitos a quem assume criança em caso de morte da mãe

Garantia de que mulher não pode ser demitida cinco meses após dar à luz passa a valer para responsável legal pelo recém-nascido



BRASÍLIA - Em edição extra publicada nesta quinta-feira, 26, o Diário Oficial da União trouxe a lei complementar que estende a estabilidade provisória garantida a grávidas a quem detiver a guarda do filho em caso de morte da mãe.
Na prática, atualmente, mulheres que dão à luz não podem ser demitidas por período de cinco meses após o nascimento. Caso a mãe morra nesse período, a  garantia passa a valer para o responsável legal pelo recém-nascido. 
O especialista em Direito Trabalhista Carlos Eduardo Vianna Cardoso elogia a iniciativa, que, segundo ele, não deve acarretar prejuízos a empresas e surge como mais uma via de proteção aos menores. Ele ressalta, contudo, que a legislação abre algumas brechas, que, a princípio, devem acabar na justiça. 
Interpretando a lei ao pé da letra, a extensão do direito só vale para casos em que a mãe tenha carteira assinada e o dono da guarda, em caso de morte da genitora, também.
Pontos obscuros. Cardoso deu exemplos de pontos que chamou de "obscuros", como quando a mãe não tem carteira assinada, ou quando o responsável legal também não está registrado no momento da morte, mas no decorrer dos cinco meses consegue ser enquadrado na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).
"Tudo o que visa a proteger a maternidade e a criança deve ser sempre bem recebido. Mas é preciso olhar com cautela caso a caso", avalia o especialista em Direito Trabalhista.

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