Procuradoria impugna candidatura de Maluf

Condenado a perda dos direitos políticos, ex-prefeito de São Paulo pode ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, segundo MP



Mateus Coutinho e Ricardo Chapola
A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) impugnou ontem o registro da candidatura à reeleição do deputado Paulo Maluf (PP). O pedido que pede o enquadramento do deputado na Lei da Ficha Limpa foi apresentado junto com outras 824 impugnações recebidas pela corte eleitoral nesta sexta.
O que motivou o questionamento da Justiça diante da candidatura foi a condenação do parlamentar em novembro de 2013 no caso de superfaturamento das obras do Túnel Ayrton Senna durante sua gestão na Prefeitura de São Paulo, entre 1993 e 1997.
Dentre as penas a que foi submetido, Maluf teve os direitos políticos cassados por cinco anos, o que o torna inelegível.
Além disso, como foi condenado por improbidade administrativa por um órgão colegiado do Tribunal de Justiça de São Paulo, para o procurador Regional Eleitoral, André de Carvalho Ramos, a decisão da Justiça de São Paulo permite enquadrá-lo na Lei da Ficha Limpa.
Segundo Carvalho Ramos, Maluf não apenas não conseguiu suspender sua condenação no Tribunal de Justiça, como ainda deixou de apresentar à Justiça Eleitoral a documentação que atesta que ele está "em pleno exercício de seus direitos políticos", uma das condições necessárias para se candidatar, segundo a legislação eleitoral.
Ficha Limpa. Dentre as condições previstas para um candidato ser enquadrado pela Lei da Ficha Limpa está a condenação por "ato doloso (intencional) de improbidade administrativa" que tenha causado "lesão ao patrimônio público" e "enriquecimento ilícito" do condenado. A eventual condenação também precisa transitar em julgado (quando não cabem mais recursos) ou ainda ser proferida por algum órgão colegiado da Justiça, como no caso de Maluf, condenado por decisão da 10ª Câmara de Direito Público do TJ de São Paulo.
Defesa. Por meio de nota, a defesa de Maluf, informou que ele não foi enquadrado pela Lei da Ficha Limpa. "No caso em questão Paulo Maluf não foi condenado por ato doloso nem por enriquecimento ilicito. Por essas razões a Lei da Ficha Limpa não impede que Paulo Maluf participe das próximas eleições.", afirma a nota.
Para o procurador, contudo, fica provado nos autos do processo que o ex-prefeito nomerou para os cargos de secretério municipal de obras e para a Empresa Municipal de Urbanização (Emurb) na época um "homem de confiança e amigo de longa data" que permitiu uma fiscalização menos rigorosa dos pagamentos da obra do túnel, o que configuraria a intenção de Maluf em praticar o crime.
O ex-prefeito tem sete dias, a partir de hoje, para apresentar sua defesa, que será julgada junto com a impugnação pelo TRE.
Questionamento. As impugnações, que são questionamentos à validade do registro do candidato, não significam indeferimento do registro. Elas serão apreciadas no momento do julgamento da candidatura pela corte eleitoral.

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