Salto de Pirapora:Justiça acata recurso e libera bens de prefeito


Marcelo Andrade
marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br 


O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acatou o recurso apresentado pelo prefeito de Salto de Pirapora, Santelmo Xavier Sobrinho (PMDB), e suspendeu a decisão em primeira instância da juíza Tamar Oliva de Souza Totaro, na qual havia determinado que seus bens fossem bloqueados, ao acatar uma ação civil pública movida pelo Ministério Público (MP) do Estado. 

A ação foi proposta pelo promotor de Justiça, Luiz Fernando Guinsberg Pinto, ao perceber que o chefe do Executivo teria contratado sem licitação os shows de três artistas para a Festa do Peão, que ocorreu em maio deste ano. Na ocasião, a juíza Tamar Oliva decidiu indiciar Xavier Sobrinho por improbidade administrativa, relatando ainda que um total de R$ 350 mil ficassem indisponíveis para suprir os prejuízos ao erário público causados por conta desse ato administrativo. 

A ação civil pública foi apresentada no final de junho, logo após o promotor ter a informação das contratações de artistas sem ter sido realizada licitação. A decisão do juiz foi tomada na última quarta-feira, de forma liminar, mas ainda cabe recurso. Ainda conforme a primeira decisão, segundo relato da juíza, constado em suas argumentações para acatar a ação do MP, as empresas que receberam os pagamentos para a contratação dos artistas não possuíam a exclusividade para empresariá-los, o que tornou o contrato ilegal. A juíza, ainda relatou que não seria necessária uma comprovação de que os cofres públicos sofreram prejuízos por conta dessa ação, já que se mostra como um "ato ímprobo" por si só. "A finalidade é de indenização ao erário, na hipótese de procedência do pedido, atendendo ao interesse público em ver o dano reparado", declarou a magistrada. 

Já no recurso apresentado pelo prefeito, o desembargador e relator Oscild de Lima Júnior, declarou em sua decisão que a indisponibilidade de bens é medida excepcional que exige elementos convincentes de que o réu esteja praticando atos tendentes a frustar eventual ressarcimento ao erário, o que pelo menos nos estreitos limites desta via cognitiva, não estão por ora, demonstrados", finaliza o desembargador.

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