STF nega pedido de paralisação de processo contra Vargas no Conselho de Ética

Com a decisão, deputado tem até sexta-feira para apresentar sua defesa; órgão colegiado encerrou a fase de instrução nesta terça




Brasília - Pela segunda vez em menos de uma semana, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), negou à defesa do deputado André Vargas (Sem partido-PR) a paralisação do processo disciplinar que corre contra ele no Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Em decisão tomada na noite desta terça-feira, 29, Lewandowski indeferiu o pedido de paralisação da representação contra o parlamentar, mas garantiu a Vargas o prazo até sexta-feira, 1, para apresentar defesa escrita no processo.
Nesta tarde, o Conselho de Ética encerrou a fase de instrução por quebra de decoro contra Vargas, que não quis comparecer à sessão em que seria colhido seu depoimento. Na semana passada, o STF já havia negado liminar que pedia a suspensão do processo, mas concedeu à defesa o direito de tirar cópia dos autos do processo. Diante da decisão de Lewandowski, o próprio Conselho de Ética estabeleceu prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa.
Na segunda, a defesa de Vargas voltou ao STF com o argumento de que convocar o deputado para prestar depoimento nesta terça configurou desrespeito ao prazo estipulado pelo próprio Conselho e à decisão de Lewandowski. Os advogados reclamaram pelo fato de terem sido concedidos apenas cinco dias úteis para manifestação de defesa após o recebimento dos autos o processo contra Vargas, que totalizam 14 mil páginas. O prazo estabelecido pelo presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), se encerra na sexta-feira (1º).
"Para evitar novas ilegalidades (...) defiro em parte o pedido, apenas para que seja respeitado o prazo de cinco dias úteis, estipulado pelo Presidente do Conselho de Ética, objetivando a apresentação da defesa escrita, sob pena de nulidade dos atos subsequentes", decidiu Lewandowski. Com isso, Vargas tem até o final desta semana para apresentar sua defesa e não pode ser convocado pelo Conselho antes do final do prazo.
A avaliação de Lewandowski é de que não cabe a paralisação do processo apesar de, nas palavras do ministro, impressionar o fato de que o Conselho de Ética decidiu ouvir Vargas antes do esgotamento do prazo estabelecido por Izar. O ministro não avalia, no entanto, se foi correto o encerramento da fase de instrução do processo antes da apresentação da defesa. Após o fim da instrução, regimentalmente não são permitidas novas oitivas de testemunhas ou requisição de documentos.
A expectativa do relator do caso no Conselho de Ética, deputado Júlio Delgado (PSB-MG) é de colocar em votação seu parecer na próxima semana. De acordo com Delgado, Vargas pode depor até a data da apresentação do relatório. A avaliação do relator é de que Vargas manobrou ao tentar judicializar o processo por quebra de decoro parlamentar.
Segunda derrota. Na noite da quinta-feira passada, o ministro Lewandowski negou a suspensão do processo disciplinar, mas concedeu o acesso aos autos. Apesar da derrota, a defesa de Vargas considerou positiva a decisão, como uma avaliação de que o Supremo vê irregularidades no processo do Conselho de Ética. Ao Broadcast, na ocasião, Vargas, avaliou que a decisão de Lewandowski mostrava que "o relator do processo na Câmara toca o processo já com voto formado, sem permitir defesa, com atos autoritários". "A instrução é toda nula ", criticou na última semana o ex-petista.
Vargas já foi convidado a depor três vezes no Conselho de Ética, mas não respondeu aos convites.

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