TCE suspende a licitação da merenda em Sorocaba

O valor estimado do novo contrato é de R$ 258,6 milhões para um período de 2 anos



Marcelo Andrade

marcelo.andrade@jcruzeiro.com.br

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou à Prefeitura a suspensão imediata da licitação para a contratação de empresa que ficará responsável pela preparação e distribuição de alimentação escolar nas unidades de ensino da rede pública e também entidades conveniadas. O valor estimado do novo contrato é de R$ 258,6 milhões para um período de dois anos. A suspensão ocorre devido a supostas irregularidades e exigências que tornam a disputa restrita. O valor previsto nessa nova concorrência, cuja abertura das propostas estava agendada para ontem, é cerca de 86% maior que o contrato atual (R$ 139,1 milhões), o que corresponde a um desembolso de quase R$ 120 milhões a mais pelo serviço. O aumento no número de refeições a serem servidas, em contrapartida, será de apenas 3,6%, passando de 198 mil para 205,2 mil, ou seja, 7 mil refeições a mais por dia. A decisão do TCE, responsável por fiscalizar contas e contratos públicos, foi publicado na edição de ontem do Diário Oficial do Estado e atende a representação apresentada por quatro empresas.

O Tribunal deu à Prefeitura prazo de cinco dias para apresentar cópia integral do edital e prestar esclarecimentos, assim como cópia de pesquisa prévia de preços de mercado que subsidiou a apuração do valor estimado da contratação, sob o risco de multa em caso de descumprimento.

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Administração (Sead) informa que, atendeu a recomendação do Tribunal e suspendeu temporariamente o processo licitatório. Ainda em nota a Prefeitura informa que o processo licitatório não foi julgado como irregular. A Sead esclarece que não há risco de paralisação nos serviços de merenda, pois há contrato vigente até o dia 26 de agosto de 2014, com a empresa "ERJ Administração e Restaurantes de empresas Ltda.", contrato este com possibilidade legal de ser prorrogado se for necessário.

No despacho, o conselheiro Márcio Martins de Camargo afirma que a decisão visa afastar possíveis impropriedades, já que diante do exame das representações apresentadas ao órgão identificou indícios suficientes de inobservância de princípios da lei 8.666/93, que é conhecida como a Lei de Licitações, assim como a de número 10.520, que trata exclusivamente sobre da modalidade de licitação denominada pregão, com possibilidade de comprometer a competitividade da licitação, dificultar a formação de propostas e inviabilizar as condições para a obtenção da proposta mais vantajosa à administração municipal. "Neste sentido, destaco as insurgências levadas a efeito pelos autores em relação à possível aglutinação imprópria do objeto, ou seja, contempla uma diversidade de serviços com características técnicas distintas; indicação de marcas dos gêneros alimentícios, insuficiência de informações acerca da experiência didática que cada fornecedor deverá ter com vistas à prestação dos serviços que dizem respeito a "ações de educação nutricional", uma vez que não há qualquer programa, planejamento ou quantitativo de horas pra que se tenha um custo efetivo relacionado a esta parcela do objeto. As questões em destaque estão a denotar grave potencial ofensivo à lei de regência, em desafio aos princípios da isonomia, da legalidade e da competitividade", afirmou no documento.


Mais irregularidades


Ainda de acordo com o TCE, há na licitação, ausência de planejamento ou previsão de quantas unidades escolares serão construídas e inaugurada nos próximos 24 meses, além de não informar como os materiais serão entregues nas escolas se com nota fiscal ou sem, bem como a natureza de operação, afirmando, em oitiva na Câmara Municipal, que os gêneros alimentícios e produtos em geral seriam entregues por meio de "romaneio". Outro ponto onde gerou questionamentos por parte do TCE e também, ainda segundo o conselheiro do órgão foi determinante para suspender em liminar a licitação, foi quanto à exigência de relação de salários dos empregados envolvidos na execução dos serviços e comprovação de vínculo empregatício e experiência mínima registrada na carteira profissional.



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