O ex-presidente Lula recorreu nesta sexta (26) ao Supremo Tribunal Federal para que a corte decida a esfera responsável pela investigação do sítio de Atibaia (SP), que era frequentado por ele e sua família; os advogados questionam o fato de Lula ser investigado em duas frentes, o que representaria conflito de interesse; de acordo com a defesa, além da Operação Lava Jato, que ouvirá o depoimento dos donos do sítio e já ouviu gente que trabalhou na reforma da propriedade, o promotor Cassio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, também apura o caso, apesar de informar que investiga apenas o apartamento no Guarujá, devolvido pela família de Lula
26 DE FEVEREIRO DE 2016 ÀS 19:56
247 - O ex-presidente Lula recorreu nesta sexta-feira (26) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a corte decida a esfera responsável pela investigação do sítio de Atibaia (SP), que era frequentado por ele e sua família e que foi reformado por empreiteiras hoje investigadas na Operação Lava Jato.
De acordo com a defesa do ex-presidente, além da Operação Lava Jato, que ouvirá o depoimento dos donos do sítio, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, e já ouviu gente que trabalhou na reforma da propriedade, o promotor Cassio Conserino, do Ministério Público de São Paulo, também apura o caso, apesar de informar que investiga apenas o apartamento no Guarujá (SP), devolvido pela família de Lula no ano passado.
Os advogados questionam o fato de Lula ser investigado em duas frentes, o que representaria conflito de interesse. O caso será analisado no STF pela ministra Rosa Weber.
O MP de São Paulo apura a possível ocultação de patrimônio por parte do ex-presidente no caso de um tríplex no Guarujá (SP) com suspeitas de irregularidades envolvendo a OAS. A força-tarefa da Lava Jato passou a investigar a participação da empreiteira Odebrecht em reforma de sítio em Atibaia (SP) frequentado pelo ex-presidente e seus familiares. A defesa sustante, porém, que Conserino também investiga o sítio.
"Ao contrário do que vem sem divulgado em alguns portais de notícias, é simples demonstrar que o MP de São Paulo investiga, sim, o sítio de Atibaia. Basta conferir os depoimentos do arquiteto Igenes Irigaray e do empreiteiro Adriano Fernandes dos Anjos, que atuaram em obras no sítio e foram ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino", diz trecho da nota divulgada pelo Instituto Lula.
"É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula não pede a paralisação das investigações, mas apenas para que a Corte defina qual Ministério Público deve conduzi-las, a fim de evitar a permanência do que a lei chama de 'conflito de atribuições'", ressalta ainda outro parte do texto.
O objetivo principal da defesa no STF é tirar das mãos da Lava Jato a apuração sobre o sítio. "Assim, sob qualquer enfoque não é possível no vertente caso reconhecer-se atribuição da chamada Força Tarefa da Lava Jato para promover as investigações sobre os fatos acima relacionados", diz a defesa.
Para os advogados, a questão envolve interesses particulares e, portanto, não tem interesse da União em jogo. "Devido a isso, pede que o STF suspenda as duas investigações até que a corte defina se São Paulo ou o MPF deve ser o responsável pelo comando das apurações", completa a ação. Leia abaixo a íntegra do comunicado e acesse aqui documentos divulgados pelo Instituto Lula para mostrar que Conserino também investiga o sítio.
Lula pede ao STF para decidir quem investiga sítio de Atibaia
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram ontem (26/02), perante o Supremo Tribunal Federal, com ação originária que tem por objetivo que a Corte defina se as investigações a respeito do "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia, e do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, ambos no Estado de São Paulo (SP), devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal, através da "Força Tarefa Lava Jato", lotada em Curitiba (PR).
Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressaram ontem (26/02), perante o Supremo Tribunal Federal, com ação originária que tem por objetivo que a Corte defina se as investigações a respeito do "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia, e do apartamento 164-A, no Edifício Solaris, no Guarujá, ambos no Estado de São Paulo (SP), devem ser conduzidas pelo Ministério Público do Estado de São Paulo ou pelo Ministério Público Federal, através da "Força Tarefa Lava Jato", lotada em Curitiba (PR).
É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula não pede a paralisação das investigações, mas apenas para que a Corte defina qual Ministério Público deve conduzi-las, a fim de evitar a permanência do que a lei chama de "conflito de atribuições".
A ação tem respaldo no art. 102, "f", da Constituição Federal, que atribui ao Supremo Tribunal Federal a competência para dirimir conflito entre órgãos diversos da Federação — no caso o MPF e o Ministério Público do Estado de São Paulo (SP).
Na petição inicial, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que:
1 - O Ministério Público do Estado de São Paulo instaurou o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) nº 94.2.7273/2015, que acabou por direcionar as investigações ao apartamento 164-A, do Edifício Solaris, no Guarujá, e ao "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia, ambos no Estado de São Paulo (SP);
2 - Posteriormente, a "Força Tarefa Lava Jato" instaurou o PIC nº 1.25.00.003350/2015-98, que tem por objetivo apurar os mesmos fatos. A Lava Jato intimou a depor os proprietários do sítio, Fernando Bittar e Jonas Barcelos. O procurador Carlos Fernando já deu declarações à imprensa sobre a investigação.
3 - Há diversas pessoas que foram ouvidas no PIC do MP/SP que também prestaram esclarecimentos no PIC do MPF, justamente porque ambos investigam os mesmos fatos. Nos dois inquéritos há depoimentos, por exemplo, do arquiteto Igenes dos Santos Irigaray Neto, Romulo Dinalli, Nestor Lorencini Neto e e Patrícia Fabiana Melo Nunes, a respeito das obras realizadas no "Sítio Santa Bárbara";
4 - Superada a existência de no mínimo dois procedimentos investigatórios criminais (PICs) a respeito dos mesmos fatos, os advogados do ex-Presidente Lula demonstraram que não há qualquer justificativa para que a "Força Tarefa Lava Jato" esteja investigando o apartamento 164-A, no Guarujá (SP) ou o "Sítio Santa Bárbara", em Atibaia (SP), pois:
(i) não há qualquer interesse da União Federal a justificar tal investigação;
(ii) mesmo que fosse possível cogitar de qualquer interesse da Petrobras, sociedade de economia mista, tal posição não teria autorizaria a intervenção da Justiça Federal e, consequentemente, do Ministério Público Federal, conforme diversos precedentes e súmulas da Corte.
Dessa forma, caberá ao STF, sob a relatoria da Ministra ROSA WEBER, decidir se as investigações deverão ser conduzidas pelo MPF, através da "Força Tarefa da Lava Jato", ou pelo MP/SP.
Até que a Corte defina de qual Ministério Público será atribuição para investigar, os advogados do ex-Presidente Lula pediram que ambas as investigações sejam suspensas, tal como autoriza o art. 166, do RISTF.
É importante ressaltar que o ex-Presidente Lula jamais pediu ao STF o encerramento das investigações. O pedido foi exclusivamente para que a Corte Suprema decida se tais investigações devem ser conduzidas pelo MPF ou pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, pois ambos estão investigando os mesmos fatos e as mesmas pessoas, o que não é permitido pelo princípio "non bis in idem".
Ao contrário do que vem sem divulgado em alguns portais de notícias, é simples demonstrar que o MP de São Paulo investiga, sim, o sítio de Atibaia. Basta conferir os depoimentos do arquiteto Igenes Irigaray e do empreiteiro Adriano Fernandes dos Anjos, que atuaram em obras no sítio e foram ouvidos pessoalmente pelo promotor Cássio Conserino.
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