O horror a Aécio é tanto que turva a visão da lei

walkingdeath
Aécio Neves tornou-se uma pessoa tão desprezada – na recente pesquisa Ipsos, o nível de reprovação de seu nome é o único que se ombreia ao de Michel Temer, 89% a 94% – que seu nome emporcalha até mesmo as garantias legítimas que não apenas têm os parlamentares, mas a que todos os cidadãos temos direito.
A “prisão noturna” de Aécio Neves é um destas episódios que expõe o autoritarismo ridículo que tomou conta da nossa Justiça -sob o aplauso do estado de histeria que se implantou na sociedade.
Aécio Poderia ter sido preso no momento do acerto da mala de dinheiro, haveria o flagrante constitucionalmente previsto para a detenção de um parlamentar.
Não foi.
120 dias depois, certamente não há a situação de flagrância da lei.
Argumentar que o recolhimento noturno não é prisão, francamente, é um subterfúgio ridículo.
O mesmo artigo que trata do recolhimento noturno trata de tornozeleira eletrônica, vejam só.
Qual é a finalidade disso? Que obstrução à Justiça se vai evitar que  Aécio faça às 18;30 que não possa fazer ás 17:30?
Prender  – total ou parcialmente – uma pessoa não é meio de dar vazão ao prazer da sociedade nem de demonstrar força.
Pouco importa se esta pessoa seja uma abjeção como Aécio Neves: é preciso que haja condenação ou risco evidente de lesão a terceiros ou ao processo judicial para que se adote uma medida como essa.
O resultado é que, mais uma vez, o Poder Judiciário vai se desmoralizar.
Aécio Neves, não passarão muitos dias, vai ser liberado e vai se reforçar a impressão – aliás nada descabida – de que a lei depende do “freguês”.
E, quando o freguês é um sujeito como Aécio Neves, cujo valor moral anda no fundo de um pântano, a lama afunda a Justiça junto com ele.

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