Apesar de afirmar que não leu a portaria do Ministério do Trabalho que dificulta a fiscalização e o combate ao trabalho escravo no país, o ministro do STF Gilmar Mendes disse que a definição do termo precisa ter "condições objetivas"; "Eu, por exemplo, acho que me submeto a um trabalho exaustivo, mas com prazer. Eu não acho que faço trabalho escravo. Eu já brinquei até no plenário do Supremo que, dependendo do critério e do fiscal, talvez ali na garagem do Supremo ou na garagem do TSE, alguém pudesse identificar, 'Ah, condição de trabalho escravo!'", disse
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