TCE julga irregular contrato de R$ 3,2 milhões firmado na gestão Daniel com a Fundação Ibirapuera de Pesquisa.





Diário Oficial do Estado de 26 de outubro de 2017 nas páginas 103 e 104, trás analise sucinta da condenação por irregularidade do contrato com a  por R$3.200.000,00. Este contrato foi  celebrado em 30/10/2013 e houve Dispensa de Licitação.
Na época houve a denuncia deste contrato pelo vereador Etelvino Nogueira, que fez uma representação, e com base nela e em outros documentos  o TCE julgou irregular o contrato.
Assinaram o contrato os seguintes agente públicos: Daniel de Oliveira Costa (Prefeito), Marcos Adriano Cantero (Diretor do Departamento de Finanças) e José Deodato de Oliveira (Diretor do Departamento de Administração).
Cabe ao atual prefeito tomar providências cabiveis.

Veja decisão do Tribunal de Contas na Integra e as imagens da página do Diário Oficial.

 "20 TC-002073/989/15
Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque.
Contratada: Fundação Ibirapuera de Pesquisa.
Autoridades que firmaram o(s) Instrumento(s): Daniel de Oliveira Costa (Prefeito), Marcos Adriano Cantero (Diretor do Departamento de Finanças) e José Deodato de Oliveira (Diretor do Departamento de Administração).
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados
para desenvolvimento institucional do município com a modernização
da Administração Pública Tributária.
Em Julgamento: Dispensa de Licitação (artigo 24, inciso
XIII, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores atualizações).
Contrato celebrado em 30-10-13. Valor – R$3.200.000,00. Justificativas
apresentadas em decorrência de assinatura de prazo,
nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº
709/93, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicada
no D.O.E. de 28-10-16.
Advogados: Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº
159.784).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I.
21 TC-003310/989/14
Representante: Etelvino Nogueira – Vereador da Câmara
Municipal de São Roque.
Representado: Prefeitura Municipal de São Roque.
Responsáveis: Daniel de Oliveira Costa (Prefeito), Marcos
Adriano Cantero (Diretor do Departamento de Finanças) e José
Deodato de Oliveira (Diretor do Departamento de Administração).
Assunto: Possíveis irregularidades praticadas pela Prefeitura
Municipal de São Roque, na contratação, por dispensa de
licitação, da Fundação Ibirapuera de Pesquisa. Justificativas
apresentadas em decorrência de assinatura de prazo, nos termos
do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93,
pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, publicadas no
D.O.E. de 25-07-14, 13-12-14 e 28-10-16.
Advogado: Luiz Gustavo Arruda Camargo Luz (OAB/SP nº
159.784).
Procurador de Contas: Rafael Antonio Baldo.
Fiscalização atual: UR-9 - DSF-I.
Pelo voto dos Conselheiros Dimas Eduardo Ramalho, Relator,
e Antonio Roque Citadini, Presidente, e do Auditor Substituto
de Conselheiro Antonio Carlos dos Santos, a E. Câmara, ante
o exposto no voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar
irregulares a Dispensa de Licitação nº 20/2013 e o decorrente
Contrato (analisados no TC-002073/989/15) e procedente a
Representação (TC-003310/989/14), com acionamento dos incisos
XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.
Determinou, por fim, após trânsito em julgado, seja notificado
o atual Prefeito Municipal de São Roque para, no prazo
de 30 (trinta) dias, informar este Tribunal sobre as medidas
administrativas adotadas".
Veja quem são os proprietários da empresa citada via Receita Federal.

Brasão

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL



CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA


NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
01.895.905/0001-30
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL
DATA DE ABERTURA 
20/03/1997 

NOME EMPRESARIAL 
FUNDACAO IBIRAPUERA DE PESQUISAS 

TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
******** 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL 
62.09-1-00 - Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS 
86.10-1-01 - Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências 

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA 
306-9 - Fundação Privada 

LOGRADOURO 
AL DOS JURUPIS 
NÚMERO 
1005 
COMPLEMENTO 
ANDAR 1

CEP 
04.088-003
BAIRRO/DISTRITO 
MOEMA 
MUNICÍPIO 
SAO PAULO 
UF 
SP 

ENDEREÇO ELETRÔNICO 
dmelo10@terra.com.br 
TELEFONE 
(11) 5054-3891 / (11) 5055-5232

ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR) 
***** 

SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIVA 
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
27/08/2005 

MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 

SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL 
******** 

Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 06 de maio de 2016.
Emitido no dia 11/11/2017 às 21:24:26 (data e hora de Brasília).
Página: 1/1
Consulta Quadro de Sócios e Administradores - QSA

CNPJ:
01.895.905/0001-30
NOME EMPRESARIAL:
FUNDACAO IBIRAPUERA DE PESQUISAS
CAPITAL SOCIAL:

O Quadro de Sócios e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é o seguinte:



Nome/Nome Empresarial:
UBIRAJARA CANDIDO DOS SANTOS
Qualificação:
16-Presidente

Nome/Nome Empresarial:
DANTE TAMBERLINI NETO
Qualificação:
10-Diretor



Para informações relativas à participação no QSA, acessar o E-CAC com certificado digital ou comparecer a uma unidade da RFB.

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