Prefeitura de São Roque publica terceiro contrato emergencial do lixo





O  Diário Oficial 19 de janeiro de 2018 na página 138 trás o terceiro contrato sem licitação do lixo. O valor é de R$ 2,1 milhões pelo prazo de 90 dias, com a mesma empresa que foi contratado em julho a FBF Construções e Serviços Eireli. Estas são os dois primeiros contratos emergenciais do ano.  Veja a dispensa publicada abaixo:


Dispensa de Licitação n.º 001/2018 - Contratação emergencial de empresa para prestação de serviços de limpeza pública no Município de São Roque. Em 17/01/2018, o Sr. Prefeito aprovou e ratificou os atos de contratação da empresa FBF Construções e Serviços Eireli, pelo valor total de R$ 2.101.264,19 (dois milhões, cento e um mil, duzentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos), pelo período de 90 dias, nos termos do

artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações.

Neste novo contrato por 90 dias o valor mensal será de R$ 700 421,40.


O contrato anterior era de R$ 4.171.422,00  por  180 dias e se dividirmos o valor contratado por seis daria uma média de R$ 695 mil por mês. (https://searadionaotoca.blogspot.com.br/2018/01/o-povo-reclama-da-coleta-do-lixo-e-como.html)
Ao compararmos os valores por mês deste novo contrato com um anterior verificamos um aumento de apenas 0,75% ou um impacto mensal  maior para o Poder Público de R$ 5,18 mil por mês.
A prefeitura  ainda beneficiou  mesma empresa com uma dispensa de licitação de R$ 258 mil para  serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde pelo prazo de 90 dias.
Dispensa de Licitação n.º 002/2018 - Contratação emergencial
de empresa especializada para serviços de coleta,
transporte, tratamento e destinação final de resíduos de saúde.
Em 17/01/2018, o Sr. Prefeito aprovou e ratificou os atos de
contratação da empresa FBF Construções e Serviços Eireli, pelo
valor total de R$ 258.750,00 (duzentos e cinquenta e oito mil,
setecentos e cinquenta reais), pelo período de 90 dias, nos termos
do artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, com suas alterações.

Não conseguimos localizar o edital de licitação do lixo e desta forma a licitação não deve ter sido aberta.
A redução do prazo de 180 para 90 dias dá um alento de que saia o edital da licitação do lixo, pelo fato do prefeito em julho ter dito que uma licitação precisaria de no mínimo 90 dias para se realizar.Tomara que isto ocorra e que o edital seja finalmente publicado.
Por enquanto, a pratica dos contratos emergenciais no lixo vão se perpetuando e esperamos que haja mudanças efetivas nesta forma de governar.
Da mesma forma que avisamos o prefeito anterior, alertamos que esta prática pode vir a ser julgada irregular pelo Tribunal de Contas.

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