Merval, ministro sem toga, pressiona STF a calar sobre Lula

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O jurisconsulto da Globo, ministro sem toga do STF Merval Pereira dedica sua coluna de hoje a torpedear a possibilidade que se seja pedido o exame do pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Lula.
Diz que só o ministro Marco Aurélio Mello pode pedi-lo, por ser o relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade que se apresentam contra a decisão de prender acusados antes do trânsito em julgado de sentenças condenatórias.
E sugere que poderá fazê-lo a partir de uma “armação”:
“Ele é o relator de duas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) cujas liminares foram julgadas no final de 2016, e estão pendentes de julgamento de mérito pelo pleno do STF. Marco Aurélio já afirmou que não pressionaria a presidente Cármen Lúcia para colocar o tema em pauta, mas, não por coincidência, surgiu um fato novo que pode facilitar a reabertura do caso.
Embora tenham sido julgadas em outubro de 2016, o acórdão sobre as liminares das ADCs somente foi publicado na semana passada, o que deu margem a que fossem apresentados embargos declaratórios com efeitos infringentes pelo Instituto Ibero Americano de Direito Público, um dos autores de uma das ações.”
Alguém poderia ter informado ao insigne jurista Merval que, desde outubro de 2014 está em vigor a Resolução 536 do STF, baixada por Ricardo Lewandowski, que determina que “salvo motivo justificado, o prazo máximo de sessenta dias para a publicação do acórdão, a partir da sessão em que tenha sido proclamado o resultado do julgamento”.  Só se prorroga o prazo de 60 dias para a publicação de acórdãos, se requerido, justificadamente, por algum ministro, portanto.
Então, não foi de fato com o malicioso “não por coincidência” que Merval aponta, que se publicou o acórdão que justificaria o pedido do Ministro Marco Aurélio, mas porque é obrigatório que se o faça.
Merval, por favor, peça a seu gabinete no  STF que seja mais eficiente ao “soprar-lhe” maledicências convenientes.
E, com tanta experiência naquela Corte, não provoque Marco Aurelio Mello, que já mostrou muitas vezes que – ao contrário de Cármen Lúcia  – admite perder nas votações, mas não ser acusado de manipulações na surdina.

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