Perda Salarial da Categoria do Magistério de São Roque chega a 41% com a não aplicação da Lei do Piso Salarial (11.738/08 - 2010 a 2018)






Os professores de São Roque, juntamente a suas entidades representativas de classes, APESR e o recém fundado SINPROAPESR, vem insistentemente cobrando o poder público que CUMPRAM a LEI Federal.
Na manifestação ocorrida no último dia 5, na Câmara Municipal de São Roque, professores e professoras de nossa cidade chamaram a atenção da sociedade civil para a triste situação e falta de respeito do Poder Público para com a categoria do magistério, onde não se cumpre a Lei do Piso Nacional dos Professores (11.738/2008)
Esta lei sofreu contestações judiciais e na prática tornou-se válida a partir de 2010.
Percebam ao analisar os dados, o percentual que deveria ter sido reajustado aos salários dos professores entre 2010 e 2018. O não cumprimento deste reajuste trouxe um arroxo salarial a categoria que muitas vezes, tira dinheiro do próprio bolso para xerox de atividades, compra de material de uso coletivo, sulfite, entre outros, visando manter o mínimo de qualidade de ensino na sala de aula que, por sua vez, continua parada no velho "quadro negro" e giz.
A prefeitura que tem um vice prefeito professor, exercendo função de Diretor de Ensino, contribui cada vez mais com falta de respeito e reconhecimento com importante segmento do funcionalismo público ao não reconhecer suas especificidades garantidas por LEI, ou seja , o Poder Público segue dando mal exemplo não cumprindo Leis que são DIREITOS líquido e certo à categoria.
A Lei do piso foi criada em 2008, pelo então presidente Lula, para poder aumentar o salário dos professores, começando pelas áreas mais pobres do país e lentamente elevar o salário destes profissionais.
Até o ano passado, por exemplo, São Paulo que se gaba de ser o estado mais rico da federação paga menos que o piso nacional e a APEOESP foi na justiça e conseguiu ganhar o reajuste de 10% para os professores paulistas. Por isso, o governador Geraldo Alckmin, foi obrigado a encaminhar o reajuste de 7% para os professores.
Buscamos então comparar os reajustes dados para o Piso Nacional entre 2010 a 2018 e o reajuste dado aos professores e servidores públicos municipais
A diferença hoje, sem contarmos o valor acumulado dos reajustes, seria de, no mínimo 41% de perda a esta classe que tem o futuro da nação em suas mãos. Se corrigíssemos o valor do piso nacional em 2009, pelos mesmos valores do reajustes dos servidores municipais, este valor chega a 45% Observem os dados da Lei do Piso:



Dados da Lei do Piso:
reajuste piso nacional
reajuste prefeitura são roque
diferença/deficit
2010
7,79%
9,80%
2,01%
2011
15,92%
8,00%
-7,92%
2012
22,24%
8,00%
-14,24%
2013
7,99%
7,00%
-0,99%
2014
8,32%
7,00%
-1,32%
2015
12,98%
7,00%
-5,98%
2.016
11,36%
4,00%
-7,36%
2017
7,64%
6,29%
-1,35%
2.018
6,81%
3,00%
-3,81%
total
101,05%
60,09%
-40,96%

Este blog entrou em contato com os representantes da categoria que informaram que aguardam uma resposta de ofício encaminhada ao Poder Executivo, quanto a reposição, protocolizado em dezembro, e que não responder ofícios vem sendo uma prática frequente do Poder Público a instituição APESR ( Associação dos Profissionais de Educação de São Roque e Região).
Informaram também sobre ofício protocolizado à Câmara Municipal pedindo intervenção e apoio na retomada das negociações, conforme acordado com os vereadores e segue aguardando a devolutiva dos mesmos.
Informa ainda que há uma insatisfação grande na categoria, não descartando a hipótese de Paralisação caso não haja retomada de Negociação, porém esta será confirmada em Assembleia estimada para até o final do primeiro semestre.
Vale frisar que o piso Nacional é de R$ 2.455,00 por uma jornada de 40 horas semanais, que São Roque está sim cumprindo o Piso, porém a reposição independe do Cumprimento do mesmo conforme expressa a legislação.
Na região, Vargem Grande Paulista tem sido modelo de respeito ao Cumprimento do Piso.  
Se for vontade do Poder Público em CUMPRIR A LEI, deve ser feito uma lição de casa, com redução de números em cargos comissionados, e alternativas de não reajuste a estes, conforme prevê a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).
O prefeito de Mairinque , em 2017, respeitosamente cumpriu a risca o direito da categoria, e pediu este ano para aguardar seus estudos para poder fazer o melhor.
Através do depoimento dos professores a este blog, evidenciamos o descontentamento: " Segundo o Poder Público, a justificativa pelo não cumprimento da lei, dá-se devido a queda do repasse do Fundeb, porém, todos sabemos que este repasse é apenas um incentivo ao município, e se for extinto, não teremos mais nossos salários?" Esta indagação faz-se a partir da premissa apontada.
Ainda lamentam o fato do Poder Público sempre fazer apontamentos e observações referente aos 20% de bônus assiduidade e da merenda dos Professores, porém, antes de fazer tais apontamentos devem primeiramente CUMPRIR A LEGISLAÇÃO, permitindo melhores condições de trabalho aos discentes e docentes .
Alegam aguardar o retorno das tratativas o mais breve possível, ou recomeçarão a reorganização da categoria.

Por meio de seu departamento jurídico, a APESR informou que, segundo o artigo 1º, inciso XVI e parágrafo 2º. do Decreto-Lei nº. 201/1967, é CRIME DE RESPONSABILIDADE DO PREFEITO, o não cumprimento da Lei Federal 11.738/2008, podendo esse descumprimento, acarretar na perda do cargo e na inabilitação, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao professor.
Ademais, disciplina o mesmo decreto, mais precisamente em seu artigo 4º, inciso VII, que o PREFEITO poderá ter seu MANDATO CASSADO, pela Câmara Municipal, por prática de infração político-administrativa, quando praticar ato contra expressa disposição de lei ou se omitir na sua pratica.

Este blog continuará acompanhando e trazendo as informações a população de forma idônea e com a imparcialidade de sempre.

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