Polícia Civil do Rio de Janeiro, em inacreditável ato falho de hoje, admitiu com todas as letras que vivemos em um Estado de Exceção. Em tuíte de resposta a jornalista que questionava se os 159 presos durante a operação contra as milícias em um show na Zona Oeste do Rio de Janeiro faziam parte da estatística de milicianos presos desde de 2008, revelado pelo G1,
a instituição declarou: “Os dados são referentes às prisões efetuadas pelas polícias e não sobre condenações na Justiça.[…] Cabe aos acusados provarem a inocência na Justiça, direito amplamente garantido pelo Estado Democrático de Direito”. Isso está ERRADO! A base do Estado Democrático de Direito, desde os romanos, apregoa que os acusadores é que devem provar a culpa dos acusados e não esses a sua inocência! Apenas nos regimes autoritários, ou seja em um Estado de Exceção, é que os acusados têm de provar sua inocência. Infelizmente isso é o que tem acontecido no Brasil desde o julgamento do chamado Mensalão, em que a Ministra Rosa Weber, na época assessorada pelo juiz Sérgio Moro, com base na Teoria do Domínio de Fato levantada pelo então Ministro e atual talvez-pré-candidato a presidente Joaquim Barbosa (nunca usada antes nem depois no judiciário brasileiro, portanto ela própria de exceção) condenou o ex-ministro José Dirceu mesmo admitindo que não existiam provas cabais “porque a literatura jurídica me permite”. O caso de Rafael Braga, preso em 2014 portando uma garrafa de desinfetante mas qualificada pela polícia como “material com potencial explosivo” é mais um exemplo. A surreal condenação de Lula por ter um apartamento “atribuído” a ele é outro, ainda que os advogados tenham provado a propriedade e o uso do imóvel, como garantia de dívidas com bancos, pela construtora. Seis horas depois da mensagem original, vendo sua divulgação nos portais e redes sociais, a Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do Rio de Janeiro emitiu nota pedindo desculpas pelo “equívoco”, afirmou que o conteúdo da mensagem “não representa o posicionamento da PCERJ e foi publicado sem a autorização da mesma” e apagou o tuíte original.
a instituição declarou: “Os dados são referentes às prisões efetuadas pelas polícias e não sobre condenações na Justiça.[…] Cabe aos acusados provarem a inocência na Justiça, direito amplamente garantido pelo Estado Democrático de Direito”. Isso está ERRADO! A base do Estado Democrático de Direito, desde os romanos, apregoa que os acusadores é que devem provar a culpa dos acusados e não esses a sua inocência! Apenas nos regimes autoritários, ou seja em um Estado de Exceção, é que os acusados têm de provar sua inocência. Infelizmente isso é o que tem acontecido no Brasil desde o julgamento do chamado Mensalão, em que a Ministra Rosa Weber, na época assessorada pelo juiz Sérgio Moro, com base na Teoria do Domínio de Fato levantada pelo então Ministro e atual talvez-pré-candidato a presidente Joaquim Barbosa (nunca usada antes nem depois no judiciário brasileiro, portanto ela própria de exceção) condenou o ex-ministro José Dirceu mesmo admitindo que não existiam provas cabais “porque a literatura jurídica me permite”. O caso de Rafael Braga, preso em 2014 portando uma garrafa de desinfetante mas qualificada pela polícia como “material com potencial explosivo” é mais um exemplo. A surreal condenação de Lula por ter um apartamento “atribuído” a ele é outro, ainda que os advogados tenham provado a propriedade e o uso do imóvel, como garantia de dívidas com bancos, pela construtora. Seis horas depois da mensagem original, vendo sua divulgação nos portais e redes sociais, a Assessoria de Imprensa da Polícia Civil do Rio de Janeiro emitiu nota pedindo desculpas pelo “equívoco”, afirmou que o conteúdo da mensagem “não representa o posicionamento da PCERJ e foi publicado sem a autorização da mesma” e apagou o tuíte original.
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