O número de ações trabalhistas pendentes de julgamento despencou após seis meses de reforma trabalhista; até maio deste ano, as varas de todo o país tinham 1,5 milhão de ações à espera de julgamento; no fim de 2017, eram 1,8 milhão; a nova lei passou a exigir, que, em caso de derrota, o trabalhador pague honorários de sucumbência para o advogado da empresa ou honorários periciais, o que explica a redução de ações
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