O blog já havia dado que o ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa, em dezembro de 2015, o
Tribunal de Contas julgou irregular o contrato de R$ 6,2 milhões com a EPPO,
realizado através de Contratação Emergencial , ou seja, por dispensa de
licitação.
Posteriormente, o ex-prefeito apresentou recurso e este foi negado, como
mostra esta matéria este link: https://searadionaotoca.blogspot.com/2018/01/tribunal-de-contas-nao-aceita-recurso.html
Ocorre que houve outro contrato julgado irregular no valor de R$ 4,19
milhões.O relator apontou " a ausência de um planejamento
adequado e sério, apto a permitir a realização de todo o procedimento – desde o
início até o seu termo – dentro de um prazo suficiente, sem vícios, como forma
de atender à legislação."
E ainda destacou que "também
reforça o juízo desfavorável a ausência de justificativa robusta acerca do
preço pactuado – nos moldes determinados pelo inc. III, art. 26 da Lei nº
8.666/93 – já que as planilhas orçamentárias não contemplaram a composição de
todos os custos unitários como relatado pela Fiscalização -, bem como a falta
de documento contábil indicando a previsão e a reserva de recursos necessários
para suportar a contratação, haja vista que os elementos acostados aos autos
(fls. 97 e 100), não se mostram suficientes para atendimento ao disposto no
art. 7º, § 2º, inc. III da Lei de Licitações, conforme destacado por SDG".
Desta forma, os contratos
julgados irregulares do ex-prefeito Daniel já chegam a quase R$ 10,4 milhões.
processo TCE
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valor
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Empresa
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172/009/15
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R$ 6.203.378,88
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EPPO Saneamento
Ambiental e Obras Ltda
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287/009/15
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R$ 4.191.605,58
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EPPO Saneamento
Ambiental e Obras Ltda
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Total
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R$ 10.394.984,46
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O atual prefeito também teve um contrato emergencial com o lixo julgado irregular, veja o link:
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