Prefeitura de São Roque faz o sexto aditivo do lixo.Atual empresa está fora da licitação e serviços de coleta do lixo pioram e irritam moradores.







Tá virando rotina a licitação do lixo  anda a passos de tartaruga e o contrato vai sendo aditado e já estamos no sexto aditivo do contrato do lixo.Desta vez, o aditamento é no valor de R$ 700 mil  e houve também um outro para serviço de coleta de resíduos de saúde no valor de R$ 86 mil. tudo foi para a mesma empresa a FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Veja abaixo a reprodução do ato oficial do dia 20 de junho:
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO – Ref. Dispensa de Licitação n.º 001/2018 – Objeto: Contratação emergencial de empresa para execução do serviço de limpeza pública no município de São Roque. Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pelo valor de R$ 700.421,39 (setecentos mil, quatrocentos e vinte e um reais e trinta e nove centavos).
Assinatura: 14/06/2018 – Vigência: 30 dias. - EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO – Ref. Dispensa de Licitação n.º 002/2018 – Objeto: Contratação emergencial de empresa para execução do serviço de coleta de resíduos de saúde. Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, pelo valor de R$ 86.250,00 (oitenta e seis mil duzentos e cinquenta reais) – Assinatura: 14/06/2018 – Vigência: 30 dias.
No dia 22 de junho, a prefeitura de São Roque em comunicado informou que não aceitou o recurso da atual dona do contrato a FBF e habilitou  5 empresas, entre elas a EPPO que já teve 3 contratos julgados irregulares pelo Tribunal de contas. Veja  abaixo a decisão:
  COMUNICADO - Concorrência nº 003/2018 – Objeto: Contratação de empresa ou consórcio de empresas, especializados, para a execução de serviços de limpeza pública no município de São Roque. A Comissão reconsiderou em parte sua decisão, tendo em vista o recurso da empresa CARRETERO AGÊNCIA DE VIAGENS, TURISMO E FRETAMENTOS LTDA, considerando-a HABILITADA no item 06.2.4.2 e mantendo sua inabilitação quanto ao item 06.2.3.3.3 combinado com o item 06.2.5.2. Reconsiderou sua decisão, tendo em vista o recurso interposto pela EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA, considerando-a HABILITADA. Após, os recursos interpostos pelas participantes SUSTENTARE SANEAMENTO S/A e FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI foram remetidos para julgamento da autoridade superior, o Sr. Prefeito, que após apreciação, negou provimento aos recursos da CARRETERO AGÊNCIA DE VIAGENS, TURISMO E FRETAMENTOS LTDA e da FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. Deu provimento ao recurso da MROVER URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EPP e reviu de ofício a decisão que inabilitou a FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI, com fulcro no v. de súmula nº 473 do STF para considerá-las HABILITADAS. Fica marcada a data de 25/06/2018 às 15h00 horas para abertura dos envelopes das propostas das empresas habilitadas: ECOPAV CONSTRUÇÕES E SOLUÇÕES URBANAS LTDA, SUSTENTARE SANEAMENTO S/A, MROVER URBANIZAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – EP, FORTNORT DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL E URBANO EIRELI e EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS LTDA.
As constantes reclamações dos moradores da falta de coleta de lixo pode ser explicada pelo fato da empresa já saber que daqui a um mês ou pouco mais estará sem contrato e não vai atuar mais na cidade.

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