247 - O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, que foi advogado da presidente Dilma Rousseff durante o processo de impeachment, rebateu nesta quinta-feira, 6, os argumentos utilizados pelo Ministério Público para
pedir a perda dos direitos políticos de Dilma por conta das chamadas "pedaladas fiscais".
Em nota, Cardozo destacou que ficou provado que as pedaladas não passaram de "factoide jurídico" criado com o objetivo de tirar do cargo uma presidenta legitimamente eleita pelo povo brasileiro.
"Também já se demonstrou, inclusive por manifestação da perícia técnica do Senado, que na questão dos subsídios do governo federal concedidos para a execução do Plano Safra, ou em quaisquer outras situações similares, não existiu nenhum ato decisório da então chefe do Executivo", diz ele.
"É espantoso que, agora, o MPF venha a pedir nova punição a Dilma Rousseff, quando esta já sofre as consequências de uma pena indevidamente aplicada pelos mesmos fatos (impeachment), em clara contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal", acrescenta o advogado da presidente deposta.
Leia, abaixo, a nota de José Eduardo Cardozo na íntegra:
Sobre a ação do MPF pelas ditas "pedaladas fiscais"
Em face da notícia divulgada sobre a propositura de ação judicial pelo MPF contra a Presidenta Dilma Rousseff, em decorrência das denominadas "pedaladas fiscais", torna-se necessário esclarecer:
1. Conforme já restou demonstrado à sociedade no infundado processo de impeachment contra Dilma Rousseff, as denominadas "pedaladas fiscais" não passaram de "factoide jurídico" criado com o objetivo de tirar do cargo uma presidenta legitimamente eleita pelo povo brasileiro.
2. Ficou demonstrado que atos daquela natureza foram praticados por todos os governos que antecederam ao de Dilma Rousseff, e que até então vinham sendo regularmente aprovados pelo TCU. Também já se demonstrou, inclusive por manifestação da perícia técnica do Senado, que na questão dos subsídios do governo federal concedidos para a execução do Plano Safra, ou em quaisquer outras situações similares, não existiu nenhum ato decisório da então chefe do Executivo.
3. Desse modo, para a atribuição de uma responsabilidade indevida à Presidenta Dilma Rousseff, utilizou-se a aplicação descabida de uma jurisprudência retroativa, e de pretextos jurídicos retóricos e infundados.
4. É espantoso que, agora, o MPF venha a pedir nova punição a Dilma Rousseff, quando esta já sofre as consequências de uma pena indevidamente aplicada pelos mesmos fatos (impeachment), em clara contrariedade à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
5. Assim que cientificada formalmente da ação, Dilma Rousseff apresentará defesa e provas, além de pareceres jurídicos, que demonstram sua mais absoluta inocência.
6. A confiança no Estado de Direito faz com que, dessa feita, acreditamos que finalmente se fará justiça, para que a Presidenta da República não seja punida duas vezes, indevida e injustamente, pelos mesmos fatos.
José Eduardo Cardozo
Advogado de Dilma Rousseff
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