Juiz libera propaganda nazista em Santa Catarina


Juiz absolveu dois neonazistas que distribuíram e colaram pela cidade de Itajaí cartazes com mensagens comemorativas pelo aniversário do ditador Adolf Hitler; "Heróis não morrem. Parabéns Führer", diziam os cartazes que, para o magistrado, não representam incitação ao nazismo
Uma aula de nazismo
Uma aula de nazismo
Da revista Fórum – Está permitido em Santa Catarina defender o nazismo e divulgar suásticas. Ao menos é o que dá a entender a decisão do juiz Augusto Cesar Aguiar, da 1ª Vara Criminal de Itajaí. Em sentença proferida nesta terça-feira (8), o magistrado absolveu dois indivíduos que colaram pela cidade cartazes comemorativos em razão aniversário do ditador Adolf Hitler, em 2014, e que ostentavam fotos de suásticas nas redes sociais.
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O Ministério Público de Santa Catarina denunciou Fabiano Schmitz e Kaleb Frutuoso por crime de preconceito de raça por associação ao nazismo, mas Aguiar não entendeu que a ação representava uma incitação ao regime genocida que imperou na Alemanha.
“Considerando as provas dos autos e o contexto do fato, tenho que, os réus ao colarem cartazes, manterem estes e publicarem fotos da cruz suástica/gamada e do ditador Hitler em seus perfis pessoais no Facebook, não o fizeram com o dolo específico de divulgar/incitar o nazismo”, escreveu o juiz em sua decisão.

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