Seria imoral ou ilegal fazer campanha em horário de expediente?





Em tempos de pandemia as redes sociais tornaram-se o precursor das campanhas eleitorais.
Ainda que a descrença política esteja vigente, vemos no Brasil, 31% do funcionalismo público municipal filiado a algum partido político, o que é salutar no processo democrático. Mas por óbvio, este direito não é irrestrito.
O servidor deve guardar discrição, não podendo atuar em prol de determinada candidatura “durante o horário de expediente normal”
Dentre os dispositivos da Lei de Eleições, cujo âmbito de observância é de natureza nacional, destaca-se o art. 73, da Lei Federal nº 9.504/97, que contém relação de condutas de agentes públicos “tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.
Neste contexto, ficamos com a percepção de ser imoral o não afastamento do gestor público uma vez tem tem esta prerrogativa usufruindo de seu horário de expediente para fazer campanha para sua reeleição.
Espera-se que observe o reflexo de sua gestão..

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