Em 31 de dezembo de 2022, a prefeitura publicou o fomento para manter aberto o Liceu coração de Jesus, na região da cracolândia. Segundo o jornal Folha de São Paulo, o " prefeito inaugura a terceirização do ensino fundamental na cidade".



 Por mês este convênio representa R$ 527 mil. Sendo R$ 139, 4 mil de aluguel e R$ 388, 3 do valor do convênio. Por ano isto vai representar o valor de R$ 6,3 milhões, sendo de aluguel a quantia de R$ 1,67 milhão e R$ 4,66 milhões para o convênio para pagamento de professores e outras despesas.



O fomento é por 60 meses e deve custar R$ 31,6 milhões, sendo R$ 8,36 milhões de aluguel.

 

Mês

ano

5 anos

aluguel

R$ 139.443

1.673.312

8.366.562

convênio

R$ 388.366

4.660.388

23.301.942

total

R$ 527.808

6.333.701

31.668.504

 

 

Matéria do jornal folha de São Paulo mostra a relação deste fomento com o projeto de lei  573/2021 que terceriza a gestão escolar, ou privatiza a escola pública.

A prefeitura não poderá receber recursos do Fundeb e há outros questionamentos.

Veja por aqui:






https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2023/01/ricardo-nunes-vai-repassar-r-527-mil-ao-mes-para-manter-liceu-aberto.shtml

DESPACHO DO SECRETÁRIO SME 6016.2022/0120052-2 - 

Comunicações Administrativas: 

Memorando 

Assunto: Termo de Fomento - Liceu Coração de Jesus

 1. À vista dos elementos que instruem este processo, AUTORIZO, com fundamento nos artigos 30, VI, e 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, 2014, a celebração de termo de fomento com Liceu Coração de Jesus (CNPJ nº 60.463.072/0004-40), tendo por objeto o desenvolvimento de programa educacional destinado às etapas de educação infantil pré-escola e aos primeiros anos do Ensino Fundamental I, em tempo integral, em consonância com o currículo da cidade e as diretrizes estabelecidas por SME, com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, de acordo com a minuta anexada aos autos (076394912) e o plano de trabalho (076264650), pelo valor mensal de R$ 388.365,70 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos) - 

2. Em cumprimento ao art. 32, § 1º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, faço publicar o seguinte extrato de justificativa para a ausência de realização de chamamento público: 

“Termo de fomento tendo por objeto o desenvolvimento de programa educacional destinado às etapas de educação infantil pré-escola e aos primeiros anos do Ensino Fundamental I, em tempo integral, em consonância com o currículo da cidade e as diretrizes estabelecidas por SME, celebrado com Liceu Coração de Jesus (CNPJ nº 60.463.072/0004-40), com prazo de vigência de 60 (sessenta) meses, pelo valor mensal de R$ 388.365,70 (trezentos e oitenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta centavos), fundamento: arts. 30, VI, e 31, caput, da Lei Federal nº 13.019, 2014”. 

3. Fica aberto o prazo para impugnação, a contar da publicação deste despacho em diário oficial, de acordo com o art. 31, § 2º, da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 

4. Fica designada como gestora da parceria, a servidora Helga Kooro RF: 734.862.2 

5. Fica designada como suplente da parceria, a servidora, Laís Lopes Robles Alves Ferreira RF: 800.243.6 

6. A Comissão de Monitoramento e Avaliação será composta pelos seguintes servidores: 

a) Eloisa Mara Giorgina Cordeiro Basso Dallmann RF nº 740.793.9 - SME/COGED/DIPAR

 b) Laís Mantovani Ramos Banhos, RF nº773.811.1 – DRE Ipiranga 

c) Renato Balhe, RF nº 845.753.1 – SME/CONT

 d) Natalia Ferreira, RF nº 845.753.1– SME/CODAE e) Renata de Lara Pereira Tamasi, RF nº 691.391.1 – SME/ COPED 

7. Também AUTORIZO, com fundamento no art. 47 da Lei Municipal nº 17.719, de 2021, o pagamento do valor locatício apurado no laudo 076147209, de R$ 139.442,70 (cento e trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) por mês, a título de equivalente-aluguel do imóvel de propriedade da parceira em que será executado o objeto do termo de fomento. 

8. As despesas decorrentes da celebração onerarão as dotações orçamentárias nº 16.10.12.361.3010.2.826.33503900. 00 (Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF) e 16.10.12.365.30254.362.33503900.00 (Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil - EMEI).