Núcleo Administrativo - Atos - Expediente
Documento: 116572854 | Portaria
PORTARIA Nº 10.940/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500 de 08/01/2003.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 17 da Lei 11.434/93, com a nova redação conferida pelo artigo 1º da Lei 13.500/03, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2025.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de EducaçãoDocumento: 116572902 | Portaria
PORTARIA Nº 10.941/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais da Educação, nos termos do disposto no inciso IX, “b”, do artigo 66 da Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, para o exercício no âmbito das unidades da Secretaria Municipal de Educação, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 116573086 | Portaria
PORTARIA Nº 10.942/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Professor de Apoio e Acompanhamento à Inclusão, nos Centros de Formação e Acompanhamento à Inclusão - CEFAI, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 116573769 | Portaria
PORTARIA Nº 10.943/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para exercer, a função de Psicólogo Escolar e Psicopedagogo Institucional, nos Núcleos de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem - NAAPA, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Documento: 116573904 | Portaria
PORTARIA Nº 10.944/2024
SEI nº 6016.2024/0161496-7
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando o que dispõe o artigo 66 da Lei 14.660, de 26/12/07.
R E S O L V E:
I - Os afastamentos concedidos aos Profissionais de Educação para responder, pela administração: coordenação geral, assistência à coordenação e pelos aspectos pedagógicos e educacionais: Assistente Pedagógico e Educacional, nos Centros Integrados de Educação e Jovens - CIEJAs, ficam prorrogados até 31/12/2025, mantidas as respectivas jornadas.
II - Os afastamentos autorizados até 31/12/2024 poderão ser excluídos da prorrogação prevista no item I da presente portaria, mediante manifestação das Chefias Imediatas, ou a pedido dos próprios interessados, encaminhados à Secretaria Municipal de Educação.
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
Nenhum comentário:
Postar um comentário