Contas de 2008 da Prefeitura de São Roque são rejeitadas por não aplicar recursos na educação



do jornal da Estância

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo faz um trabalho de auditoria nas contas da prefeitura para verificar se são aplicados 25% na educação, 15% na saúde, além das normas referentes ao Fundeb e outras prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A segunda Câmara do TCE, em 8 de junho de 2010, julgou irregular as contas do prefeito de São Roque para o ano de 2008, como consta do processo 001893/026/08 (basta entrar no sitio http://www.tce.sp.gov.br/ e colocar o número do processo).Segundo a analise do TCE:
“Após excluir os restos a pagar não quitados até 31.01.2009, a Auditoria indicou que a municipalidade aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino 23,03% das receitas resultantes de impostos, empregou 96,54% dos recursos advindos do
Fundeb e destinou 61,92%  na remuneração dos profissionais do Magistério”.
Deste modo em 2008, a prefeitura deixou de aplicar aproximadamente a quantia de R$ 1,25 milhão, e com o Fundeb esse valor foi de aproximadamente R$ 833 mil, que poderiam ser pago ao professores do município ou aplicados na melhoria das condições das escolas públicas. Diante destas ilegalidades não restou outros caminho ao conselheiro RENATO MARTINS COSTA se não dar parecer desfavorável às contas do prefeito Efaneu Nolasco Godinho e de seu vice Antonio Carlos Pereira Rios.
O prefeito e seu vice entraram com recurso no tribunal e na sessão de 19 de outubro de 2010, mas o mesmo relator manteve a decisão anterior e rejeitou as contas das autoridades públicas municipais.
O prefeito Efaneu e o seu vice, alegaram quanto aos restos a pagar que  “desconhecia esse entendimento do Tribunal, porém tal situação já ocorrera nas contas de 2007, cujo despacho para conhecimento do relatório da Auditoria
foi publicado em 18/12/2008”.
No exercício 2007, as contas da prefeitura de São Roque na educação sofreram o mesmo problema, visto que o TCE havia apontado que ma educação se havia aplicado somente 21,25%, ou seja, para atingir os 25% fixados pela lei o governo municipal deveria ter aplicado aproximadamente mais R$ 2,1 milhões e também no Fundeb só aplicado 83,5%, ou seja, aproximadamente deixou de ser aplicado a quantia de R$ 3 milhões com o Fundeb. O prefeito recorreu e numa decisão controversa  visto que os Órgãos Técnicos manifestaram que:

“No mérito, concluíram pelo não provimento do apelo, tendo em vista que as justificativas apresentadas não reúnem condições de prosperar, eis que os valores relativos aos gastos com restos a pagar não quitados até 31/1/2008 foram
corretamente glosados pela Auditoria, de acordo com a pacífica jurisprudência deste Tribunal.”
Mesmo assim o relator, aceitou o pedido do prefeito e reformou a decisão julgando regular as contas de 2007. Porém, qualquer cidadão pode acionar o ministério Público para encaminhar denúncia sobre as contas de 2007 e 2008 e não cumprimento da lei.
O Blog searadionaotoca, que presta uma homenagem a Raul Seixas, em dezembro de 2010, publicou matéria que mostra o crescimento estrondoso dos restos a pagar, que levaram o TCE a rejeitar as contas do prefeito. Os restos a pagar, apontam crescimento da dívida com fornecedores da prefeitura, para o em 2004, antiga administração, eram em valores corrigidos pelo IPCA de R$ 7,6 milhões e chegaram em 2009 a quantia de quase R$ 25 milhões, um crescimento de quase 227%. Outra forma de calcular é verificar o percentual de restos a pagar frente à Receita corrente líquida, e verificou-se que em 2004, este percentual era de 8,85% e em 2009, já ultrapassou a casa dos 20%. Lembro ainda, que no início da gestão, em 2005, o prefeito Efaneu acusou o seu antecessor pela elevada dívida que a época chegava a R$ 6 milhões.
O relatório das contas de 2008, ainda aponta outros problemas:

“A Unidade Regional de Sorocaba UR-9, responsável pelo exame “in loco”, elaborou o relatório de fis. 23/58 apontando a presença de falhas nos seguintes itens: Planejamento e Execução Física (autorização de abertura de créditos
suplementares superior à inflação e Lei Orçamentária Anual sem Anexo de Riscos Fiscais); Multas de Trânsito (recolhimento a menor do Funset); Royalties (ausência de conta específica); Ensino (aplicação inferior ao mínimo constitucional, não utilização da parcela diferida do Fundeb em sua integralidade); Saúde (não elaboração do Plano Municipal); Influência do Resultado Orçamentário sobre o
Resultado Financeiro (inconsistência contábil no Balanço Patrimonial); Encargos Sociais (subsídios pagos ao Prefeito sem a devida retenção previdenciária); Transparência da Gestão Pública (ausência de divulgação na página eletrônica do município dos balanços de exercício, do parecer prévio do Tribunal de Contas, do Relatório de Gestão Fiscal e da Execução Orçamentária); Instruções (remessa
intempestiva de documentos); Recomendações do Tribunal (atendimento parcial).”

No portal do cidadão do TCE, há alerta para o ano de 2009 e 2010, sobre problemas que estes mesmos problemas. Em dezembro de 2009, o TCE alertou que até setembro de 2009 não havia sido cumprido os percentuais mínimos para a despesa com a Educação e com o Fundeb. O mesmo ocorreu em 2010, no terceiro trimestre, visto que o TCe faz relatórios trimestrais para acompanhamento dos recursos aplicados no Ensino.

Deste modo, fica evidente, que esta não parecer ser a gestão responsável tão alardeada pela prefeitura a quatro cantos da cidade.





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