Juiz determina transferência de presos



Ordem judicial tem como objetivo abrigar adequadamente detentos com problemas mentais

Rosimeire Silva
      rosimeire.silva@jcruzeiro.com.br

O juiz da Vara de Execuções Criminais de Sorocaba, Emerson Tadeu Pires de Camargo, determinou a transferência imediata de 15 detentos que cumprem medida de segurança no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Sorocaba para hospitais de custódia e tratamento psiquiátricos. A sentença atende denúncia apresentada pelo coordenador da Defensoria Pública de São Paulo em Sorocaba, Alexandre Orsi Netto, sobre o descumprimento da lei de execuções penais, que determina que pessoas com enfermidades mentais não podem cumprir pena em unidades comuns, sem acompanhamento de equipe especializada.

O defensor disse que aguarda apenas a notificação oficial da direção do CDP para que seja cobrado o cumprimento da sentença. Segundo ele, a partir da notificação, a Secretaria de Administração Penitenciária terá que disponibilizar vagas em hospitais psiquiátricos para que seja providenciada a transferência. Embora não tenha sido estabelecido prazo, o defensor afirma que a determinação é para que ela seja cumprida imediatamente.O defensor explica que a medida de segurança é uma espécie de sanção aplicada a pessoas com algum transtorno psíquico ou mental que cometeram algum delito e, por conta de sua situação de saúde, deveriam cumprir pena em local que ofereça tratamento adequado e separado de presos comuns que aguardam julgamento.

A situação irregular dos detentos com enfermidades mentais foi presenciada pelo defensor durante visitas à unidade prisional, onde foi verificado que esses detentos dividiam celas com presos comuns. "É uma situação que coloca em risco os demais detentos, pois como se tratam de pessoas que sofrem de algum distúrbio mental não é possível avaliar qual a reação deles diante de algumas situações de convívio". Alexandre afirma que problemas como esse ocorrem com frequência nas unidades devido a falta de vagas para o encaminhamento dos condenados ao cumprimento de medida de segurança em instituições psiquiátricas. "Não se trata de uma ilegalidade da direção do CDP, mas um problema relacionado ao sistema prisional", comenta.
 
Aguarda vagas 
O diretor do CDP Sorocaba, Márcio Coutinho, disse que recebeu anteontem a intimação para o cumprimento da sentença que determina a transferência imediata dos detentos com enfermidades mentais que cumprem medida de segurança na unidade e que ontem mesmo fez o encaminhamento da ordem judicial à Coordenadoria de Saúde do Sistema Prisional, que é o órgão responsável pela distribuição de vagas nos manicômios judiciais. Ele estima que por se tratar de uma intimação judicial, a transferência dos detentos seja agilizada.

Coutinho adiantou, no entanto, que parte desses detentos já foram transferidos do CDP antes mesmo da sentença judicial. Ele explicou que o encaminhamento desse tipo de detento para o CDP ocorre de forma temporária e que eles ficam inseridos em lista de espera para transferência nos manicômios judiciais. Mas garantiu que enquanto permanecem no CDP, as pessoas com enfermidades mentais ficam em cela separada dos demais detentos, sendo que até mesmo as visitas ocorrem em dias diferentes. "É uma situação que nos preocupa também, mas nunca tivemos problema de convivência com esses presos em medida de segurança", disse.

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