Mandatos em perigo


Mandatos em perigo

Justiça acata pedido de ação contra vereadores Emílio Souza de Oliveira, o Ruby, e Vitor Francisco da Silva, o Vitor do Super José, por sorteio de cesta básica na Câmara

Divulgação/PTB-SorocabaRuby (à dir.) junto com Vitor do Super José no dia do sorteio
Pedro Guerra 
Agência BOM DIA
Na terça-feira os vereadores Emílio Souza de Oliveira (PMN), o Ruby, e Vitor Francisco da Silva (PTB), o Vitor do Super José, comemoraram o fato de serem desobrigados a pagar uma multa de R$ 5,3 mil ao TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em razão de terem sorteado prêmios para munícipes em maio de 2010. Agora,  o mesmo episódio lhes dá garantia de nova dor de cabeça. E das grandes. 
Isso porque a Justiça acatou pedido  de ação do Ministério Público por improbidade administrativa pelo uso do plenário da Câmara para a atividade irregular. Os dois vereadores promoveram sorteios de uma cesta básica, corte de cabelo e limpeza de pele enquanto era discutida a redução na jornada de trabalho dos assalariados.
Caso sejam condenados, podem  perder o mandato e ainda os direitos políticos por oito anos. Tudo isso, e ainda uma multa.
O BOM DIA entrou em contato com o promotor Orlando Bastos Filho, que propôs a ação. “Entre as multas que solicito está uma de R$ 100 mil em razão da transmissão da audiência pela TV Legislativa”, afirmou o promotor.
Por meio de suas assessorias, os vereadores afirmam que ainda não foram notificados pela Justiça. Só após o recebimento é que vão se posicionar.
Indícios /O juiz da Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, Marcos Soares Machado, coloca no seu parecer que as colocações feitas pelo MP são “suficientes para  afirmar que há indícios da prática de ato de improbidade e justificam o processamento”. Em outro ponto, coloca que “em suma, nesta oportunidade processual não se cogita da análise do mérito da causa, mas sim dos pressupostos e condições da ação, bem como da presença de indícios razoáveis justificadores da instauração do processo por ato de improbidade. Se é assim, determino o processamento da ação de improbidade, com a citação dos réus”, finaliza.
Multa /Apesar de terem se livrado da multa de R$ 5,3 mil (para cada)  que deveriam pagar ao TRE, a dupla foi punida com outra autuação aplicada pelo Tribunal,  esta no valor de R$ 5 mil para cada vereador, que está sendo paga por ambos de forma parcelada.
A multa foi aplicada porque a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que a realização do evento beneficiou Vitor do São José que era, à época, pré-candidato a deputado federal.
Ruby tentou escapar da condenação alegando que “não era candidato a nenhum cargo e que apenas presidiu a sessão.”
BOM DIA publica com exclusividade  
O BOM DIA publicou com exclusividade na edição de 5 de maio do ano passado o sorteio dos brindes.
R$ 703
mil é o valor total da ação movida pelo MP
Vereadores livraram o colega da cassação
O vereador Ruby escapou da abertura de processo de cassação de mandato por ter promovido o sorteio de brindes. No dia 26 de maio, por quatro votos a dois, a Comissão de Ética da Câmara de Sorocaba optou por dar somente censura verbal a Ruby.

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