STF suspende decisão do CNJ que estabelece horário de funcionamento para tribunais


Felipe Recondo, de Brasília
Uma liminar suspendeu a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de estabelecer um horário de funcionamento para todos os tribunais do país. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos da decisão até o julgamento da liminar em agosto, após o recesso de julho.
Até o julgamento da liminar, os tribunais terão liberdade para definir o horário de expediente. A resolução do CNJ determinava que os tribunais teriam de atender o público de segunda a sexta-feira de 9h às 18h. A resolução permitia que o tribunal adotasse alternativamente turno de oito horas com intervalo para o almoço.
Fux é relator de uma ação direta de inconstitucionalidade da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ. Ele adiantou que pediu informações a todos os tribunais sobre a possibilidade de cumprir a resolução do Conselho.
“Essas informações ainda não chegaram e a resolução entrava em vigor no dia 4 de julho, durante o recesso”, justificou Fux ao explicar as razões que o levaram a conceder a liminar

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